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Webinar discute eventuais implicações legais de transição de gênero em crianças e adolescentes
A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, na manhã desta terça-feira (13), o webinar “Reflexões sobre as eventuais implicações legais da aplicação do conceito de ‘identidade de gênero’ sob a forma de tratamentos de ‘transição de gênero’”. As palestrantes foram a doutora em Educação Mariana da Silveira Schmitz e a historiadora Maria Fernanda Sucupira. Assista.
Schmitz explicou que a atividade teve como objetivo fomentar o debate acerca das aplicações do conceito de identidade de gênero, refletir sobre as normas relativas aos tratamentos médicos de transição de gênero e destacar eventuais colisões de direito decorrentes das práticas terapêuticas e médicas. “Não há conclusões fechadas, nem informações categóricas. O debate e a ciência são feitos de ideias diferentes, abordagens e olhares diversos”, enfatizou.
Conceito de gênero – Sobre os conceitos de gênero, Sucupira explicou que não há unanimidade nas ciências humanas e que todos eles possuem uma historicidade. Segundo ela, a escritora Simone de Beauvoir, em "O segundo sexo", foi a primeira a apresentar e a desenvolver o cenário de relações de gênero, a explicar o sexo como categoria biológica, e o gênero como uma construção social imposta sobre os sexos. “As condições feminina e masculina são constituídas por uma série de processos sociais e históricos”, completou.
Ela também citou a obra "A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens", de Gerda Lerner, que explora cerca de 2.600 anos de história humana e as culturas do Antigo Oriente Próximo, para mostrar a origem da opressão das mulheres perpetrada pelos homens. Segundo Lerner, “atributos sexuais são fatos biológicos, mas o gênero é o produto de um processo histórico. O fato de as mulheres terem filhos ocorre em razão do sexo; o fato de as mulheres cuidarem dos filhos ocorre em razão do gênero, uma construção social”.
Entre as reflexões suscitadas pela educadora, Schmitz indagou se, diante da normatização e da jurisprudência atuais, seria permitido que um profissional da saúde questionasse o diagnóstico de disforia de gênero ou o tratamento hormonal nos casos que considerasse pertinente. Levantou, ainda, a dúvida de quem seria responsabilizado nos casos de arrependimento e eventual prejuízo à saúde das crianças e dos adolescentes.
Identidade de gênero – Em 2020, a Sociedade Brasileira de Pediatria atualizou o Guia Prático para Atendimento de Pacientes com Disforia de Gênero, de 2017, em face da atualização das regras de atendimento médico para as pessoas com incongruência de gênero, estabelecida pela Resolução n. 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação explicita ainda a inclusão do diagnóstico de incongruência de gênero no capítulo “Condições relacionadas à saúde sexual” da mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. A mudança retirou a condição do capítulo de “Transtornos da identidade sexual”, onde estava inserido na edição anterior (CID 10), no intuito de contribuir para o processo de despatologização da disforia.
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