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Webinar discute mudanças nas contratações públicas com a nova Lei de Licitações

Promovido pela AudTCU e pela ESMPU, o evento foi transmitido nos canais das duas instituições no YouTube
publicado: 04/03/2024 14h52 última modificação: 04/03/2024 15h04
Ilustração

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Com o objetivo de debater as recentes mudanças nas contratações públicas, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e o Centro Jurídico de Altos Estudos em Controle Externo da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU) promoveram, nesta segunda-feira (4/3), webinar sobre a nova Lei de Licitações. O evento foi transmitido pelos canais das duas instituições no YouTube. Assista aqui.

Em mensagem gravada especialmente para a atividade, a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, deu boas-vindas aos participantes e salientou a importância do encontro para a Administração Pública Federal e para a sociedade brasileira. “A ESMPU está nesta parceria entendendo que é um evento que traz um debate mais aprofundado sobre essa temática – uma vez que a lei será aplicada em toda a sua plenitude a partir deste ano – e, também, para discutir aspectos de aprimoramento e de difusão de conhecimento desse mecanismo amplo e complexo, para atender as demandas sociais e administrativas atuais”, enfatizou.

Programação – O webinar teve como tema central a aplicação da Lei n. 14.133/2021, que se tornou obrigatória a partir de 30 de dezembro de 2023. Na primeira rodada do encontro, os debates versaram sobre as disposições gerais da nova Lei de Licitações e governança. Na segunda rodada, os palestrantes trataram sobre a aplicabilidade das licitações; na terceira e última, abordou-se a gestão das contratações públicas. O auditor do TCU Odilon Cavallari foi o responsável pela mediação dos debates.

O ministro do TCU Antônio Anastasia, senador por Minas Gerais de 2015 a 2022 e relator da nova Lei de Licitações no Senado Federal, destacou a existência de normas concretas e específicas no texto atual da regulamentação vigente e os desafios para o equilíbrio na aplicação entre os entes federativos. “Esse equilíbrio foi um pleito dos municípios em busca da aplicação de padrões uniformes nas contratações públicas. Isso tem uma grande implicação prática. A norma foi concebida, prioritariamente, para aplicação na União e Estados maiores. Assim, haverá dificuldades para municípios menores. Será que teremos, do ponto de vista pragmático, condições de oferecer segurança jurídica a estados e municípios para realizarem esta lei de forma completa?”, indagou.

Responsabilização – A advogada da União Michelle Marry, coordenadora-geral do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da CGU/AGU, destacou a responsabilidade da Alta Administração na implementação da governança pública, no contexto das governanças institucional e de contratação pública. “É importante ter uniformidade dentro do Estado brasileiro para uma efetiva implementação da governança pública, sempre com foco na definição da área de contratação bem como na entrega do resultado mais vantajoso para a Administração”, completou.

Transparência – O professor doutor da Escola Mineira de Direito (EMD) Felipe Dalenogare falou sobre a necessidade de garantir a transparência, um dos principais pilares da nova lei, bem como a possibilidade de proporcionar ao mercado a centralização das divulgações para maior controle social. “Deixo aqui as provocações para esses dois temas: a adesão ao Portal Nacional de Contratações Públicas, com o intuito de efetivar a transparência, e as medidas concretas que estão sendo tomadas para efetivamente cumprir o artigo 8º”, acrescentou.

Fiscalização – No âmbito da fiscalização de contratos públicos, a secretária de Controle Externo do TCU, Tânia Pimenta, abordou a participação da Alta Administração na execução das políticas de contratações e a dificuldade de compreensão do valor dos instrumentos de governança. “A lei coloca na conta da Alta Administração a implementação das estruturas de governança. Existe essa diferenciação entre a função direcionadora, que é a governança, e a função executora, que é a gestão. Uma boa governança busca remover controles desnecessários e melhorar o desempenho das organizações, gerando valor com foco na entrega de resultados”, observou.

A professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Cristiana Fortini, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), falou sobre a importância da opção legislativa que se fez para estender a obrigatoriedade do procedimento licitatório aos municípios. “Se compreendermos que a licitação é um mecanismo por meio do qual todas as políticas públicas são viabilizadas, é perceptível na nova norma regulamentadora, além do reconhecimento da centralidade licitatória, a competência do município na gestão do metaprocesso das contratações públicas, no sentido de se dedicar, de maneira apriorística, à auto instrumentalização, de forma que esteja apto a entregar o produto da contratação”, finalizou.

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