Apresentação
A Gestão Documental e a Gestão da Memória Institucional são um conjunto de ações que visam atender o cumprimento dos preceitos constitucionais relacionados ao acesso à informação e ao papel das instituições públicas na preservação de seu patrimônio histórico e cultural. Ambas se integram e se inter-relacionam: documentos e processos de guarda permanente ou histórica constituem o patrimônio cultural do órgão e compõem a presente e a futura memória institucional da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Esta página traz informações, documentos e procedimentos relacionados ao assunto no âmbito da ESMPU.
Gestão Documental
A Gestão Documental pode ser definida como o conjunto de atividades que garantem a produção, o armazenamento, o gerenciamento do acervo e o uso correto de todos os documentos produzidos e recebidos na instituição.
A Lei n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, define a gestão de documentos como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou ao seu recolhimento para guarda permanente. Além de atender aos dispositivos da lei, a ESMPU segue normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) acerca da gestão dos acervos bibliográfico e arquivístico, por ser instituição de ensino, produtora e disseminadora de conhecimento.
Entre os benefícios da Gestão Documental estão o de promover a transparência e o acesso às informações institucionais; proporcionar a gestão de conhecimentos com a preservação de documentos da instituição; identificar os valores documentais, inclusive quanto a sua importância histórica; e reduzir a massa documental com a otimização de espaço e recursos.
Gestão da Memória Institucional
A Gestão da Memória Institucional compreende o conjunto de ações e práticas de preservação e divulgação da história da instituição, contida em documentos, processos, arquivos, livros, artigos científicos, objetos e até imóveis, considerados para fins históricos e de patrimônio, independentemente do suporte de registro da informação.
A Memória faz parte do Patrimônio Cultural imaterial (art. 216, CF/88), diferentemente dos acervos documentais de guarda permanente, considerados Patrimônio Cultural, mas na modalidade material (art. 216, § 1º, CF/88).