Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

publicado 30/06/2022 14h44, última modificação 29/11/2024 13h35

Instituída pela Portaria ESMPU n. 19, de 18 de fevereiro de 2022, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da ESMPU tem como finalidade orientar e deliberar sobre o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito da Escola para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Arquivo Nacional. 

Composição

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é composta por sete membros pertencentes à estrutura organizacional da ESMPU, com mandatos de dois anos. Entre os seus integrantes estão: um representante da Divisão de Gestão da Informação (DIGI), ao qual cabe presidir o colegiado; um representante do Núcleo de Políticas de Gestão Documental (NUGED), ao qual cabe secretariar a comissão; um representante da Diretoria-Geral (DIRGE), preferencialmente da Assessoria Jurídica (ASSEJUR); um representante da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP); um representante da Divisão de Desenvolvimento Científico (DIDEC); um representante da Coordenadoria de Educação Continuada (COEDUC), preferencialmente da Divisão de Ingresso e Registro Acadêmico (DIRA); e um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Acesse a atual composição.

Atuação

A CPAD é responsável por implementar as diretrizes do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (PLANAME) no âmbito da ESMPU; elaborar o Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades das áreas meio e fim da ESMPU; estabelecer procedimentos relativos ao controle de produção, avaliação, destinação, armazenamento e acesso aos documentos produzidos e acumulados em sua esfera de atuação; e submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do Diretor-Geral.

Reuniões

A CPAD se reunirá, em regra, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo presidente ou por solicitação de dois terços dos membros. O quórum de aprovação é de maioria simples, e, para realização da reunião, é necessária a presença de, no mínimo, dois terços de seus integrantes.

Atas

07/04/2022 - Ata da 1ª Reunião da CPAD
23/05/2022 - Ata da 2ª Reunião da CPAD
06/07/2022 - Ata da 3ª Reunião da CPAD