Considerações sobre a inclusão da vítima nas teorias da pena

publicado 30/11/2022 15h02, última modificação 26/04/2024 15h02

    O curso "Considerações sobre a inclusão da vítima nas teorias da pena", ministrado pelo Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais Silvio Leite Guimarães Neto, tem como objetivo introduzir o conceito de “neutralização da vítima” e discutir como tal conceito influenciou a ausência da vítima no debate teórico-penal moderno e contemporâneo. Abordar as teorias da pena tradicionais, analisando a consideração destinada à vítima em cada formulação. Apresentar as teorias expressivas da pena e discutir a inserção da vítima nestas formulações. Propor e debater uma teoria da pena baseada na vítima. O curso foi dividido em quatro aulas.

Orientador Pedagógico: Pedro Pouchain

 

AULA 1 (14/11)

TEMAS: 

- A PENA E A VÍTIMA: As teorias da pena e o papel da vítima nas teorias da pena tradicionais.

- AS TEORIAS EXPRESSIVAS DA PENA (1ª Parte): Origem das teorias expressivas da pena, classificação, tradição filosófica, destinatário da pena, função expressiva da pena.

 

AULA 2 (16/11)

TEMAS: 

- AS TEORIAS EXPRESSIVAS DA PENA (2ª PARTE): Classificação, exposição e crítica das teorias; 1º grupo: teorias deontológicas destinadas à sociedade com função denunciatória; 2º grupo: teorias deontológicas destinadas ao infrator com função de censura. 

 

AULA 3 (17/11)

TEMAS: 

- AS TEORIAS EXPRESSIVAS DA PENA (3ª PARTE): continuação: 3º grupo: teorias teleológicas destinadas ao infrator com função de comunicação teleológica; 4º grupo: teorias deontológicas destinadas ao infrator/vítima com função de censura Considerações finais sobre as teorias expressivas 

 

AULA 4 (18/11)

TEMAS: 

- UMA TEORIA DA PENA BASEADA NA VÍTIMA: Introdução. Fundamentos para uma teoria da pena específica aos delitos interpessoais. Elementos para o adensamento de um direito da vítima à satisfação. Crítica a inserção da vítima nas teorias da pena.

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