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Enfrentamento à violência contra a mulher - o papel das empresas na esteira das leis 14.457/2022 (Assédio no Trabalho) e 14.786/2023 (Protocolo Não é Não)
Info -
Enfrentamento à violência contra a mulher - o papel das empresas na esteira das leis 14.457/2022 (Assédio no Trabalho) e 14.786/2023 (Protocolo Não é Não)
Gravações do curso Enfrentamento à violência contra a mulher - o papel das empresas na esteira das leis 14.457/2022 (Assédio no Trabalho) e 14.786/2023 (Protocolo Não é Não) na modalidade Assícrono, realizado de 12 de agosto a 13 de setembro de 2024, que teve por objetivo abordar as inovações legislativas sobre enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente as Leis 14457/22, 14786/23 e a nova lei de licitações, observados os protocolos que incentivam a perspectiva de gênero e a importância da escuta qualificada. Muitas empresas devem adotar medidas como:
a) instituir canal de denúncia para efetivo enfrentamento de situações de assédio moral e sexual,
b) qualificar trabalhadores para atender mulheres vítimas de ocorrências de assédio em estabelecimentos de uso comercial,
c) capacitar periodicamente trabalhadores sobre o enfrentamento à violência,
d) divulgar campanhas informativas,
e) colaborar com as autoridades e vítimas,
f) contratar mulheres vítimas de violência de gênero em empresas prestadoras de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva. Membros e servidores do MPU poderão utilizar os conhecimentos nas investigações realizadas em matéria de violência no trabalho (item 6.2. do temário unificado). Já o público externo terá informações que facilitarão a operacionalização das novas leis, utilizando a atividade formativa e orientativa dentro das respectivas organizações.
Orientadora Pedagógica: Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes
Capacitadoras: Adriane Reis de Araújo, Cristina Werner e Vanessa Martini.