Seminário Standards Probatórios: Perspectivas Racionais

publicado 24/11/2025 16h15, última modificação 18/12/2025 14h47

Atividade acadêmica gravada em novembro de 2025, desenvolvida sob orientação pedagógica Daniel Salgado e Luís Kircher, com o objetivo: A abordagem epistêmica do fenômeno probatório começou a se desenvolver em território nacional, em especial a partir da influência da Escola de Girona, capitaneada pelo professor Jordi Ferrer Beltrán. Observamos a sua importância crescer na América Latina, em especial na Argentina, com Diego Dei Vecchi, e Chile, com Maurício Duce, Flavia Carbonell e Daniella Accatino. No Brasil, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) criou, no ano de 2018, uma linha de pesquisa específica, com viés epistêmico e com inspiração racionalista, voltada à prova e à verdade na persecução penal, a partir do professor Gustavo Badaró. Na PUC/RS há um movimento nessa mesma linha sob a direção de Vitor de Paula Ramos. Essa abordagem já começa a influenciar nossos Tribunais Superiores. Em uma pesquisa rápida, identificamos quatro referências expressas da obra do professor Jordi Ferrer Beltrán em acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2042215/PE; REsp 2091647/DF; HC 700313/SP e HC 712781/RJ) e 104 decisões monocráticas no mesmo tribunal quando tratou de matérias relacionadas à atividade probatória. Entretanto, as discussões pautadas em uma vertente racionalista precisam ser aprofundadas. No momento decisório, por exemplo, os standards probatórios são tratados, tanto pela dogmática clássica, como pelos atores do sistema de justiça criminal, a partir de uma perspectiva subjetiva, como se não pudessem ser construídos partindo-se de um modelo objetivo-racional. A perspectiva racional busca desconstruir essa conclusão. O seminário, como complemento às aulas da pósgraduação da ESMPU chamada “direito probatório contemporâneo”, é uma oportunidade para intensificar as discussões com especialistas nacionais e internacionais, adeptos da tradição racionalista da prova, sobre possíveis modelos intersubjetivamente controláveis de standards probatórios, bem como as suas repercussões sobre outros institutos, como a presunção de inocência e o ônus de prova.

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