Algumas reflexões sobre a PEC n. 29/00: a Reforma do Judiciário

Daniel Favaretto Barbosa - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Mestrando em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e Márcio Barra Lima - Procurador da República; ex-membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

mestrando em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Sumário: 1 Introdução. 2 A Proposta de Emenda Constitucional n. 29/00.3 Breve histórico da proposta. 4 As modificações propostas. 4.1 A consagração expressa do direito ao processo sem dilações indevidas. 4.2 Extinção da competência do STJ para apreciar representação para a intervenção em Estado-Membro. 4.3 Transferência da competência, do STF para o STJ, para a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. 4.4 Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4.5 Legitimados para as ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade. 4.6 Novo Estatuto Jurídico da Magistratura – observações gerais. 4.7 Súmula Vinculante. 4.8 Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. 5 Conclusão.
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