Da limitação territorial da eficácia da coisa julgada coletiva em sede de ação civil pública: uma abordagem crítica à luz do moderno direito processual coletivo e do Projeto de Lei n. 5.100/2005

Luciano Coelho Ávila - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal

e Territórios/MPU. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade

Federal de Santa Catarina

Sumário: Notas introdutórias. 1 Coisa julgada no regime de composição dos litígios individuais (CPC): res inter alios acta. 2 O surgimento dos conflitos sociais de massa (ou macrossociais) e do microssistema integrado de tutela jurisdicional coletiva no Brasil. 3 Direito processual coletivo: um novo ramo do direito processual civil? 4 Coisa julgada no regime de composição dos litígios metaindividuais: sistema de eficácia erga omnes in utilibus e secundum eventum litis. 4.1 Da alteração legislativa do art. 16 da LACP pela Medida Provisória n. 1.570/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.494/1997: a investida governamental para limitar o espectro de incidência da coisa julgada coletiva. 4.2 Da ineficácia da alteração legislativa do art. 16 da LACP – a plena manutenção em vigor do CDC e do microssistema integrado de tutela jurisdicional coletiva. 5 Da superveniência de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados (PL n. 5.100/2005) restabelecendo a plena eficácia erga omnes da coisa julgada coletiva em sede de ação civil pública. 6 Considerações finais.
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