Responsabilidade do Estado pela omissão do cumprimento das normas gerais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Renato Barão Varalda - Promotor de Justiça e coordenador administrativo da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal; especialista em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília e University of Essex; especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pela Universidade de Brasília e mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Sumário: 1 Introdução. 2 Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 2.1 Definição. 2.2 Natureza jurídica e competência. 3 Tratamento jurídico especial à infância. 3.1 Princípios gerais do direito da criança e do adolescente. 3.2 A doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. 4 Políticas públicas. 4.1 Conceito de políticas públicas. 4.2 Políticas públicas para a infância e a doutrina da proteção integral. 5 A discricionariedade administrativa e o controle jurisdicional da Administração Pública. 5.1 O princípio da juridicidade e a diferença entre a discricionariedade administrativa e o mérito do ato administrativo. 5.2 Controle jurisdicional da Administração Pública. 6 O controle jurisdicional das políticas públicas da infância perante a doutrina da proteção integral. 6.1 A responsabilidade do Poder Público na implementação de políticas públicas da infância. 6.2 A vinculação da Administração Pública às normas gerais da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente elaboradas pelo Conanda. 7 Considerações finais.
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