Do prazo previsto pelo art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992)

Alexandre Senra - Procurador da República no Amazonas.

Sumário: Introdução. 1 Dos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. 1.1 Dos agentes políticos. 2. Do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. 2.1 Do início do prazo. 2.1.1 Do inciso I. 2.1.2 Do inciso II. 2.1.3 Do regramento contido na Lei n. 8.112/1990. 2.1.3.1 Do § 1º do art. 142 da Lei n. 8.112/1990. 2.1.3.2 Do § 2º do art. 142 da Lei n. 8.112/1990. 2.1.4 Do servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. 2.2 Do marco interruptivo previsto no caput art. 23 da Lei n. 8.492/1992. Conclusão.

 

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