Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais

Izabel Cristina de Almeida Teles - Técnica Administrativa do Ministério Público do Trabalho. Secretária da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos, Difusos e Coletivos (CODIN) da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho.

1 Introdução. 2 Da indenização de dano moral coletivo. 3 Da constitucionalidade da destinação alternativa dos recursos. 4 Da necessidade de se motivar as destinações dos valores oriundos das condenações judiciais e dos TACs. 5 Conclusão.
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