A indevida utilização dos atos administrativos do CMN e do Bacen para fins de tipificação do crime de evasão-depósito

Bernard Castilho Zenaide – Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes (Ucam).

1 Introdução. 2 O Sistema Financeiro Nacional e a Lei n. 7.492/1986. 3 A proibição da evasão de divisas: análise geral. 3.1 O crime de evasão-depósito: aspectos elementares. 4 A dupla obrigatoriedade de declaração de bens e valores no exterior. 5 O emprego inconstitucional, ilegal e abusivo das normas do CMN e do Bacen para fins de tipificação do crime de evasão-depósito. 5.1 O esvaziamento da norma penal em branco. 5.2 A ilegalidade dos complementos normativos secundário e terciário por abuso no exercício do poder regulamentar administrativo. 5.3 A incompatibilidade dos complementos normativos secundário e terciário com o princípio da proporcionalidade. 6 Conclusão.
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