Identificação por perfil genético para fins criminais: reflexões sobre as modificações trazidas pela Lei n. 13.964/2019

Thales Messias Pires Cardoso – Procurador da República. Mestre em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Especialista em Controle, Detecção e Repressão a Desvios de Recursos Públicos pela Universidade Federal de Lavras (UFLA).

1 Introdução. 2 Da disciplina da identificação por perfil genético para fins criminais no Brasil. 3 Das alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”). 3.1 Dos crimes cujos condenados devem se submeter à identificação do perfil genético. 3.2 Período de armazenamento dos dados genéticos em banco de dados. 3.3 Finalidade do uso da amostra coletada. Fenotipagem genética. Busca familiar. 3.4 Descarte da amostra coletada de pessoas condenadas. 4 Conclusão.
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