A responsabilidade solidária definida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 855.178 e o fornecimento de canabidiol

Caroline Vargas Barbosa – Docente universitária. Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Thaís Coelho Mariano – Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito. Assessora Jurídica na Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Penal pela Universidade Anhanguera e em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes.

1 Introdução. 2 A responsabilidade solidária dos Entes Federativos na assistência à saúde e o direcionamento ao ente competente. 3 A prestação farmacêutica do SUS: o caso do fornecimento de canabidiol. 4 Ativismo judicial pela saúde: o exercício do acesso à justiça e a interpretação adequada do Tema n. 793 para viabilizar o acesso ao canabidiol. 5 Considerações finais.
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