Sobre a (ir)retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa

Luciane Goulart de Oliveira – Procuradora da República. Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Rodrigo Felipe Rossetto – Defensor Público Federal. Especialista em Direito Público pela Universidade Candido Mendes (UCAM) e em Direitos Humanos pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS).

1 Introdução. 2 As regras de direito intertemporal e a Lei n. 14.230/2021. 3 Precedentes dos tribunais superiores. 4 Irretroatividade da norma sancionadora administrativa. 5 Vedação da retroação da lei mais severa ou da combinação de leis. 6 Conclusão.
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