Compensação em dinheiro por dano extrapatrimonial (moral) coletivo pela via da ação civil pública
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2015.n46.173-205Palavras-chave:
Dano moral coletivo, Dano extrapatrimonial coletivoResumo
O presente artigo trata da compensação por dano extrapatrimonial coletivo, sob o prisma da atuação do Ministério Público pelo instrumento da ação civil pública. Este estudo evidencia que a configuração desse tipo de dano passa ao largo de qualquer abalo psíquico dos membros da coletividade afetada. Por isso, inadequado o vocábulo moral na expressão dano moral coletivo. Mais apropriada a expressão utilizada ao longo deste trabalho: dano extrapatrimonial coletivo. Explicar-se-á que a condenação pecuniária decorrente da evidenciação do dano extrapatrimonial coletivo tem natureza sancionatória, e não exatamente de ressarcimento, dotada de caráter punitivo e dissuasório. Deve-se, pois, afastar a análise do instituto do dano extrapatrimonial coletivo da visão tradicional da sistemática processual civil aplicada a demandas individuais. A análise passa também pela conceituação do que sejam os direitos transindividuais, com a devida abordagem da evolução teórica (legislativa e doutrinária) acerca do tema. Serão traçados alguns critérios para a conceituação e caracterização do dano extrapatrimonial coletivo, com abordagem dos pressupostos para sua reparação, bem como para a determinação do quantum reparatório. Por fim, abordar-se-á a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, principalmente no que tange à postulação em juízo de compensação pecuniária por dano extrapatrimonial coletivo pela via da ação civil pública.
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