Desastres e o devido processo coletivo estrutural
Palavras-chave:
Direito dos desastres, Tutela coletiva, Direitos transindividuais, Processo estruturalResumo
Eventos de grandes proporções e graves consequências fazem parte da história da humanidade. No entanto, a percepção do comportamento humano como fator para a ocorrência de tais acontecimentos é relativamente recente. Nessa quadra, desponta o interesse pelo estudo de um novo ramo jurídico, denominado “Direito dos Desastres”. O presente artigo, através da revisão bibliográfica e legislativa e adotando como paradigma o Desastre do Rio Doce, pretende apontar as características do litígio coletivo que emerge de um cenário de desastre, refletir sobre a insuficiência do modelo coletivo tradicional em proporcionar a adequada tutela dos direitos envolvidos e, a partir das considerações teóricas desenvolvidas por Edilson Vitorelli, expor as linhas de um modelo processual capacitado para lidar com a multiplicidade de fatores e interesses subjacentes ao litígio decorrente de um desastre.