Desastres e o devido processo coletivo estrutural

Autores

  • Christovão de Moura Varotto Júnior

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.93-128

Palavras-chave:

Direito dos desastres, Tutela coletiva, Direitos transindividuais, Processo estrutural

Resumo

Eventos de grandes proporções e graves consequências fazem parte da história da humanidade. No entanto, a percepção do comportamento humano como fator para a ocorrência de tais acontecimentos é relativamente recente. Nessa quadra, desponta o interesse pelo estudo de um novo ramo jurídico, denominado “Direito dos Desastres”. O presente artigo, através da revisão bibliográfica e legislativa e adotando como paradigma o Desastre do Rio Doce, pretende apontar as características do litígio coletivo que emerge de um cenário de desastre, refletir sobre a insuficiência do modelo coletivo tradicional em proporcionar a adequada tutela dos direitos envolvidos e, a partir das considerações teóricas desenvolvidas por Edilson Vitorelli, expor as linhas de um modelo processual capacitado para lidar com a multiplicidade de fatores e interesses subjacentes ao litígio decorrente de um desastre.

Biografia do Autor

  • Christovão de Moura Varotto Júnior

    Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do
    Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Mestre em Direito
    pela Universidade Católica de Brasília (UCB/DF).

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Publicado

30.12.2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Desastres e o devido processo coletivo estrutural. (2020). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 55, 93-128. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2020.n55.93-128

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