Ministério Público Federal e meios adequados de resolução de conflitos: câmaras de conciliação e mediação – CCMs

Autores

  • Andréia da Silva Araújo Höltz

Palavras-chave:

Cultura de paz, Câmaras, Mediação, Conciliação, Sociedade, Colaboradores, Conflitos, Atuação, Ministério Público Federal

Resumo

O artigo traz uma breve análise sobre a possibilidade de atuação do Ministério Público Federal – por meio da resolução adequada de conflitos – em relação a seu público interno de colaboradores (membros, servidores, estagiários, terceirizados) e seu público externo (sociedade). Analisa teoricamente as possibilidades e instrumentos adequados na solução de conflitos, especialmente em relação à criação de câmaras de conciliação e mediação (CCMs), tendo como paradigma a conciliação e a mediação realizadas pelo Judiciário. É um tema muito recente no cenário jurídico, acostumado a resolver suas demandas por meio de longos processos administrativos ou judiciais, em que muito se valoriza a forma e a lei em sentido estrito, em detrimento, talvez, do olhar respeitoso, atencioso e empático sobre o outro. É o início de uma busca pela cultura de paz no Ministério Público Federal.

Biografia do Autor

Andréia da Silva Araújo Höltz

Servidora do Ministério Público Federal. Advogada. Mediadora judicial certificada. Especialista em Direito Aplicado ao Ministério Público da União.

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Publicado

30.06.2019

Como Citar

Höltz , A. da S. A. . (2019). Ministério Público Federal e meios adequados de resolução de conflitos: câmaras de conciliação e mediação – CCMs. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (53), 81–107. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/516

Edição

Seção

Artigos

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