A possibilidade de emprego das práticas restaurativas na tutela coletiva extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2023.n60.237-270Palavras-chave:
Justiça restaurativa, Práticas restaurativas, Ministério Público do TrabalhoResumo
O presente artigo objetiva estudar a possibilidade de aplicação da justiça restaurativa na tutela coletiva extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho em irregularidades trabalhistas noticiadas à instituição. Adotou-se como método de abordagem o hipotético-dedutivo, e, como método de procedimento, a pesquisa bibliográfica. Verificou-se que o Ministério Público é uma instituição com poderes para formular argumentos no intuito de deliberar e de discutir, em igualdade de condições, com os interessados e os envolvidos em conflitos, problemas e insatisfações sociais. Conclui-se que o Ministério Público do Trabalho é um ator político-burocrático com poderes para instaurar procedimentos dialógicos para proceder à concretização de direitos sociais, à harmonização e à pacificação social, sendo as práticas restaurativas uma das possibilidades de atuação nos procedimentos ministeriais.
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