Controle aplicável a resultados na autorização de serviços de transporte ferroviário
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2024.n63.e-63tc03Palavras-chave:
ferrovia, autorização, outorga de serviços, controle de resultados, Lei n. 14.273/2021Resumo
A introdução, pela Lei n. 14.273/2021, da exploração do transporte ferroviário em regime de direito privado, mediante outorga por autorização, inaugurou a prestação dos serviços ferroviários com liberdade de preços e oferta, criando um ambiente de livre competição no setor, em convivência com a exploração dos serviços mediante concessão em regime de direito público, com vistas à expansão da oferta e ampliação da concorrência no mercado de transporte ferroviário, contribuindo com a redução dos custos logísticos. Diante da relevância do setor para o desenvolvimento econômico nacional e considerando o destaque conferido à concretização dos objetivos definidos para as ações governamentais no modelo de gestão pública adotado, pretende-se identificar a existência de instrumentos estabelecidos pelo arcabouço jurídico aplicável que conduzam ao alcance dos objetivos definidos para a prestação dos serviços autorizados, bem como a viabilidade de sua aplicação pelos órgãos responsáveis. A análise empreendida aponta a presença de fatores limitadores capazes de comprometer a viabilização da adequada e suficiente aplicação dos instrumentos de controle instituídos para apoiar o alcance dos resultados pretendidos que materializam a realização do interesse público.
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