A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal?

Authors

  • Victor Barbosa Dutra

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.179-213

Keywords:

Lei n. 11.382/2006, Reformas processuais, Celeridade, Efetividade, Garantias, Execução fiscal, Embargos à execução, Efeito suspensivo

Abstract

Objetivou-se, com o presente trabalho, examinar a viabilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Lei de Execuções Fiscais, especificamente no que toca à questão do efeito com o qual devem ser recebidos os embargos à execução (se suspensivos ou não). Tal reflexão mostrou-se necessária porque se percebeu que a Fazenda tem defendido e a jurisprudência tem caminhado no sentido de aplicar irrestritamente as normas gerais ao subsistema especializado da execução fiscal, sem levar em consideração as peculiaridades deste, o que pode conduzir a resultados incompatíveis com a nova ordem constitucional.

Author Biography

  • Victor Barbosa Dutra

    Servidor do Ministério Público da União (MPU), lotado no Ministério Público Federal (MPF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

References

Published

2012-12-30

Issue

Section

Direito Tributário e Direito Constitucional

How to Cite

A Lei n. 11.382/2006 e o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal: aplicam-se ou não – e, caso positivo, em que medida – as novas disposições do CPC à execução fiscal? . (2012). Scientific Bulletin of the MPU School for Higher Studies, 39, 179-213. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2012.n39.179-213

Similar Articles

1-10 of 627

You may also start an advanced similarity search for this article.