A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo

Authors

  • Roger Machado

Keywords:

Crime, Governadores, Processo penal, Controle, Constitucionalidade

Abstract

Os governadores de Estados-membros ou do Distrito Federal, enquanto detentores do cargo, só respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça pelos atos que cometerem caso haja uma autorização prévia do respectivo Parlamento. A licença prévia como condição de procedibilidade para o processo foi estabelecida tanto na Lei Orgânica do Distrito Federal quanto em outras 25 Constituições estaduais – exceção feita à Constituição de Minas Gerais. O objetivo deste artigo é examinar a constitucionalidade de tal licença sob a perspectiva do princípio federativo, encerrando-se com algumas considerações sobre o papel da jurisdição constitucional como elemento indispensável para superação do estado de inconstitucionalidade identificado.

Author Biography

Roger Machado

Técnico Administrativo lotado na Procuradoria da República no município de Novo Hamburgo/RS. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal na Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS – Unisinos. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Taquari/RS – Univates.

Published

2015-12-30

How to Cite

Machado, R. . (2015). A licença prévia do Parlamento para processo penal contra governador sob o enfoque do princípio federativo. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (46), 119–142. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/466

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