Duas décadas de Lei n. 8.429/1992 e o retrocesso legislativo

Autores

  • Bruno Pirrony Silva

Palavras-chave:

Moralidade administrativa, Improbidade, Alteração legislativa

Resumo

A interpretação das leis nunca foi considerada uma tarefa fácil pelos operadores do Direito. No caso da aplicação das sanções descritas no art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992, não fora diferente. A nova redação incluiu a possibilidade de aplicação parcial das reprimendas correspondentes aos atos de improbidade, podendo agora ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Entretanto, compulsando-se os textos legais e os estudos jurídicos pertinentes, inclusive os da hermenêutica, obteve-se, ao final, a conclusão no sentido de que a referida emenda legislativa trazida pela Lei n. 12.120/2009 não passou de mais um novo equívoco legislativo ofensivo à expressa vontade originária da norma.

Biografia do Autor

Bruno Pirrony Silva

Assessor jurídico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, atualmente. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2008) e especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (2010).

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Publicado

30.12.2011

Como Citar

Silva, B. P. . (2011). Duas décadas de Lei n. 8.429/1992 e o retrocesso legislativo. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (36), 285–312. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/341

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