Direito à vida do nascituro na fase intrauterina

Autores

  • Priscila Batista de Matos

Palavras-chave:

Bioética, Biodireito, Nascituro, Aborto, Direito à vida

Resumo

Este artigo busca analisar o direito à vida do nascituro na fase intrauterina, sob o aspecto constitucional e seus desdobramentos civil e penal. Para tanto, apresenta os principais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, as principais teorias sobre o início da existência humana, segundo a Embriologia, e a definição de nascituro. Também analisa o Pacto de São José da Costa Rica e a importância da atividade hermenêutica. Faz uma sucinta abordagem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54, que autorizou o aborto de fetos anencéfalos, e analisa conceitos éticos e filosóficos e sua relação com o direito à vida. O resultado da pesquisa demonstra que a existência humana começa na concepção e é juridicamente protegida desde esse momento. Não obstante a inversão de valores na sociedade atual, o ser humano é a finalidade primordial do Direito. Para viver em uma sociedade pacífica, justa e fraterna, cabe ao operador do Direito respeitar e defender a vida do nascituro desde o útero materno.

Biografia do Autor

Priscila Batista de Matos

Servidora do Ministério Público da União, lotada no Ministério Público Federal na Bahia. Bacharela em Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica do Salvador. Bacharela em Direito pela Faculdade Social da Bahia.

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Publicado

01.07.2016

Como Citar

Matos , P. B. de . (2016). Direito à vida do nascituro na fase intrauterina. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (47), 83–113. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/546

Edição

Seção

Artigos

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