O direito como ramo da moral política e o STF
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2016.n47.213-249Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Jurisprudência, Ronald Dworkin, Direito, moral e política, Unissistemática, Teoria integradaResumo
Proposta por Ronald Dworkin na obra A Raposa e o Porco-Espinho: justiça e valor (Justice for Hedgehogs), a teoria integrada e unissistemática – que situa o Direito dentro da moral política – tenta romper com um velho (mas resistente) paradigma, o qual parte da falha premissa de que o Direito e a moral são sistemas normativos diferentes. O presente artigo visa a revelar, em caráter ilustrativo, como essa nova concepção, que se reveste da característica da transdisciplinaridade, explicaria algumas decisões jurisdicionais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Em conclusão, verificou-se que os julgados selecionados da Corte ostentam fundamentação perfeitamente legível com as lentes do modelo integrado dworkiniano: no subitem 2.1 (Leis más), foram colocados em evidência os dilemas genuinamente morais – e não exatamente jurídicos – enfrentados pelo tribunal diante de coerções penais iníquas (HCs n. 102.094, 111.017, 105.904) e dispositivos constitucionais e legais em matéria cível reputados injustos (ADI n. 1.158; RE n. 405.386); no tópico 2.2 (Imposição parcial), foi possível demonstrar que o STF, precisamente por estar mergulhado na concepção bissistemática, chegou ao extremo de afirmar a existência de um direito constitucional insuscetível de tutela judicial (RE n. 327.621); no subitem 2.3 (A moral no procedimento), buscou-se expor que o instituto da mutação constitucional, expressamente admitido pela jurisprudência da Corte (MS n. 26.603; HC n. 91.361), reflete inequívoca preocupação com a moralidade no processo de criação do direito, numa profunda sintonia com os ditames da teoria integrada.
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