Persecução penal mais eficiente e democrática: seletividade declarada e regrada

Autores

  • Leandro Mitidieri Figueiredo

Palavras-chave:

Transparência, Seletividade, Full enforcement, Investigação, Persecução penal, Discricionariedade

Resumo

Este artigo aborda a discricionariedade na persecução penal, especificamente na parte de perseguição de crimes noticiados, analisando a ideia de que o Estado não pode, em hipótese nenhuma, deixar de perseguir todos os crimes, em confronto com a da possibilidade de se elegerem os delitos a serem investigados e apurados. Diante da constatação de que a persecução de todos os crimes noticiados é uma ilusão e de que, por outro lado, há sérios riscos na possibilidade de um agente público escolher quem e qual fato será perseguido, é sustentada uma fórmula intermediária para uma persecução penal eficiente, mas também republicana, admitindo-se uma seletividade declarada e regrada, com a eleição dos delitos a serem investigados e apurados prioritariamente, de modo a permitir controle estatal e social.

Biografia do Autor

Leandro Mitidieri Figueiredo

Procurador da República. Membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Mestrando em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Ex-Procurador Federal. Ex-Chefe da Procuradoria Regional do Incra no Rio de Janeiro.

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Publicado

01.07.2016

Como Citar

Figueiredo, L. M. . (2016). Persecução penal mais eficiente e democrática: seletividade declarada e regrada. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (47), 321–349. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/554

Edição

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Artigos

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