A bolsa de pesquisa é rendimento isento ou tributável?

publicado 22/01/2024 19h09, última modificação 22/01/2024 19h09

A bolsa de pesquisa possui natureza jurídica de doação, voltada ao fomento de atividades de investigação, não tendo o objetivo de remunerar a prestação de serviços dos profissionais selecionados, mas sim sua atividade de pesquisa, pelo que resta afastada eventual natureza trabalhista. Há isenção de imposto de renda, vínculo empregatício, cumulação com atividades remuneradas, contribuição social como contribuinte facultativo e outras que porventura possam ser necessárias para elucidar a real natureza da bolsa de pesquisa, conforme Solução de Consulta Interna COSIT Nº 9, de 23 de junho de 2015: "As bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e do Decreto nº 7.423, de 2010, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária desde que se constituam como doação civil, cujos resultados dos projetos não revertam economicamente a benefício do doador e não importem remuneração decorrente de prestação de serviço.”
Conforme a legislação do Imposto de Renda, cujo art. 11, I, da Instrução Normativa Receita Federal (IN RFB) 1.500/2014, são isentas as:
"I – bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;"

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