Sim. O Edital permite a contratação de serviços de terceiros executados por pessoa jurídica ou física, relacionadas e essenciais ao desenvolvimento da pesquisa, serviços especializados em que o fator principal é a qualificação de quem executa o serviço, por exemplo: estatístico, tradutor, etc. No projeto de pesquisa deverá constar a especificação dessa despesa, assim como das demais despesas de custeio e de capital que se fizerem necessárias para o desenvolvimento da pesquisa. É preciso apresentar a justificativa da despesa, valores, período a ser utilizado e quantidade.