Atribuições do/a Docente Conteudista

publicado 10/03/2023 16h36, última modificação 07/10/2024 19h09

Este documento traz orientações sobre a função do/a docente conteudista na realização de atividades de ensino na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

O conteudista é responsável pela produção e sistematização do material didático e, quando for o caso, pela curadoria de conteúdos educacionais.

As atribuições do/a docente conteudista estão descritas no Regulamento Acadêmico da ESMPU, art. 29 da Resolução CONAD n. 01/2022. É recomendada a leitura do documento para entendimento do seu papel na atividade acadêmica e a relação com a Escola.  

O conhecimento dessas atribuições é de suma importância na construção de um curso que efetivamente alcance benefícios ao Ministério Público da União (MPU) e à sociedade como um todo.

Para atuação na atividade é necessário que os/as docentes estejam cadastrados/as no Banco de Candidatos a Docentes da ESMPU. É de responsabilidade do/a docente manter suas informações atualizadas no cadastro. O Banco de Candidatos a Docentes está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://escola.mpu.mp.br/servicos-academicos/portal-do-docente/banco-de-candidatos-a-docentes.


1. Da contratação

Os/As docentes do curso – incluindo o/a orientador/a pedagógico/a – receberão em seus e-mails um link para realizarem o cadastro no sistema ESMPU Digital. Ao acessar o link, o/a docente deverá informar:

a) dados pessoais (RG, CPF, endereço, PIS/PASEP);
b) realizar o upload dos documentos pessoais (identificação pessoal, currículo lattes, diploma da última titulação). O/A docente vinculado à Administração Pública Federal deverá inserir também algum documento que comprove o seu vínculo (crachá funcional, portaria de nomeação).

Após o acesso ao link e envio das informações pessoais, os/as docentes receberão em seus e-mails os seguintes documentos para assinatura digital:

a) termo de compromisso de docência;
b) termos de cessão de direitos autorais da produção voltada ao curso;
c) termo de cessão de direito de imagem e voz. A assinatura dar-se-á no próprio sistema da ESMPU.

Em síntese, os/as docentes realizarão esse trâmite de contratação em 2 etapas:

1º) acessar o link enviado e fornecer as informações e documentos pessoais;
2º) assinar digitalmente os documentos enviados por e-mail.

Destacamos que essas etapas de contratação deverão ser realizadas com, no mínimo, 20 (vinte) dias antes do início da atividade, pois é possível haver casos de inexigibilidade de licitação de docentes sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Entregues o projeto pedagógico e o plano de ensino e contratados/as os/as docentes, a ESMPU torna público o curso por meio do instrumento Edital Acadêmico.

Lembramos que o não recebimento do projeto pedagógico e do plano de ensino e a contratação dos docentes fora do prazo estabelecido implica o reagendamento da atividade ou o seu cancelamento, conforme decisão da Administração Superior da ESMPU.


2. Das Atribuições

No caso de atividade EAD assíncrona, é de responsabilidade do/a orientador/a pedagógico/a o contato com os conteudistas quanto à realização da atividade, o conteúdo que será produzido e os requisitos necessários para adequação ao objetivo da atividade.

Conforme o Regulamento Acadêmico da ESMPU, Resolução CONAD 01/2022, são atribuições do/a conteudista:

  • produzir e/ou realizar a curadoria do material didático necessário ao desenvolvimento da disciplina/curso, observado o projeto pedagógico;
  • zelar pela pluralidade de ideias e de fontes, pela utilização de meios didáticos audiovisuais e pela atualização normativa dos materiais didáticos;
  • realizar as atividades pedagógicas com observância do calendário acadêmico estabelecido;
  • responsabilizar-se pela autoria de expressões utilizadas, títulos, subtítulos, citações; e
  • acompanhar a editoração do conteúdo, fazendo as adaptações necessárias



3. Da Produção do Material

A produção de material deve respeitar requisitos mínimos que garantam a qualidade do conteúdo disponibilizado pela ESMPU. A seguir apresentamos as orientações básicas, conforme o tipo de objeto de aprendizagem produzido.

3.1. Texto Autoral

O texto autoral tem função didática utilitária, pois serve para informar, convencer, explicar, ordenar.

Busque o envolvimento emocional, incentivando os/as discentes a se engajarem no tema estudado.

Apresente os conteúdos em linguagem clara, acessível, de fácil leitura e com densidade moderada de informação.

Utilize chamadas à reflexão para convidar o/a discente a pensar em pontos críticos sobre o tópico em estudo.

Seja inspirador e estimule a troca de ideias e a reflexão.

Entregue o material nos formatos PDF e/ou editável, fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5 cm e margens de 3,0 cm.

3.2. Material Visual ou Bibliográfico Curado

Adote o modelo SSS, criado por Harolde Jarche, em 2014, que consiste em: buscar (seek), atribuir significado (sense) e compartilhar (share).

Buscar (seek): pesquise fontes de informação interessantes e confiáveis – livros, artigos, vídeos, podcasts, recursos abertos, mídia de massa e especializada, blogs – relacionados aos tópicos de conteúdos que você quer abordar.

Atribuir significado (sense): estabeleça um diálogo didático efetivo com seus/suas discentes, motivando-os a estudar os materiais recomendados, justificando suas escolhas e relacionando esses materiais aos objetivos de aprendizagem.

Compartilhar (share): por fim, proveja o acesso às suas recomendações por meio de links externos, articulando-os com outros recursos educacionais eventualmente disponibilizados.

3.3. Vídeo Autoral

A produção de vídeo autoral será realizada na plataforma Zoom, por meio de acesso a link encaminhado pela ESMPU.

A gravação da videoaula será feita de forma automática no servidor da Escola, a partir do acesso ao link da aula, e será finalizada a partir do fechamento da sala. O/A conteudista pode gerar várias gravações a partir do acesso ao link e fechamento da sala.

A orientação é de que os vídeos tenham a duração de 20 a 30 minutos, a fim de otimizar as aulas e facilitar a aprendizagem do conteúdo.

Ao finalizar as gravações, o/a conteudista deverá preencher a ficha de edição da sua videoaula e encaminhar à ESMPU, via e-mail para nupos@escola.mpu.mp.br e/ou dicor@escola.mpu.mp.br.

A ficha de edição é o instrumento que orienta toda edição das gravações realizadas. Nesse documento o/a conteudista indicará informações importantes como o conteúdo programático, a ordem e a identificação das aulas, bem como possíveis cortes ou unificação no material.


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