Atribuições do/a Orientador/a Pedagógico/a
Este documento traz orientações sobre a função de orientador/a pedagógico/a na realização de atividades de ensino na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
As atribuições do/a orientador/a pedagógico/a estão descritas no Regulamento Acadêmico da ESMPU, art. 27 da Resolução CONAD 01/2022. É recomendada a leitura do documento para entendimento do seu papel na atividade acadêmica e a relação com a Escola.
O conhecimento dessas atribuições é de suma importância na construção de um curso que efetivamente alcance benefícios ao Ministério Público da União (MPU) e à sociedade como um todo.
A fim de melhor apresentar essas atribuições, esse documento está dividido em 4 partes:
- Projeto Pedagógico
- Dos Docentes
- Do Edital Acadêmico
- Atuação do/a Orientador/a no Período de Realização do Curso
1. Projeto Pedagógico
O/A orientador/a pedagógico/a tem a atribuição de planejar e acompanhar a atividade acadêmica sob sua gestão. Essa atribuição se inicia no desenho da atividade, com a elaboração do projeto pedagógico.
O projeto pedagógico é o mapa que apresenta informações educacionais aos interessados em participar do curso e aos/às docentes indicados/as pelo/a orientador/a pedagógico/a que ministrarão as aulas. Este documento é fundamental para que os/as docentes detalhem suas aulas e para que os/as discentes entendam o itinerário de aprendizagem do curso.
É importante pensar sobre os parâmetros didáticos a serem observados pelos docentes na elaboração do conteúdo e no desenvolvimento do curso. O norteamento da atuação dos/as docentes é realizado pelo/a orientador/a, e o projeto pedagógico é uma bússola do caminho a ser traçado. A ESMPU pode auxiliar nessas funções caso seja preciso.
O/a orientador/a pedagógico/a receberá o template do seu projeto pedagógico por e-mail. Pedimos atenção no preenchimento do documento, em especial nos seguintes pontos:
- Informar nome completo dos/as docentes, seus contatos (e-mail e telefone) e ainda, os respectivos currículos que serão utilizados na divulgação da atividade;
- Indicar o caminho do percurso da atividade por meio dos objetivos de aprendizagem (quais aptidões os/as estudantes terão ao fim do curso) e dos conteúdos;
- Informar a carga horária destinada a cada docente – o projeto pedagógico deve prever carga horária mínima de 2 (duas) horas por docente. Caso no curso esteja previsto espaço para mais de um docente no mesmo momento, informar como será feita a distribuição da carga horária para fins de pagamento a cada docente;
- Informar se haverá produção de material didático (para cursos assíncronos ou híbridos). Caso haja produção de material, indicar o/a conteudista que irá elaborar o material. Nesse caso, cabe ao/à orientador/a pedagógico/a a validação do material produzido pelo/a conteudista, bem como o envio do material à Escola.
Seguem alguns destaques que devem ser observados nesta etapa de preenchimento do projeto pedagógico:
- Conciliar as agendas dos/as docentes: é atribuição do/a orientador/a pedagógico/a verificar a agenda dos/as docentes indicados/as para posteriormente confirmar a data de realização do curso e elaboração da grade horária da atividade. A ESMPU não entra em contato com o/a docente para verificar disponibilidade de agenda ou elaborar o cronograma da atividade.
- Dar preferência para que a atividade ocorra entre terça-feira e quinta-feira no período vespertino – em caso de atividade de curta duração.
O não preenchimento do projeto pedagógico inviabiliza a realização da atividade pela ESMPU. Portanto, é de fundamental importância a atenção ao preenchimento do projeto e o respeito ao prazo estabelecido.
A não observância do prazo de entrega do projeto pedagógico implica o reagendamento da atividade ou o seu cancelamento, conforme decisão da Administração Superior da ESMPU.
Conforme o Regulamento Acadêmico da ESMPU, o projeto pedagógico deve ser concluído no prazo máximo de:
a) 40 (quarenta) dias antes do início das atividades EAD síncronas;
b) 60 (sessenta) dias antes do início da oferta de atividades EAD assíncronas;
c) 90 (noventa) dias antes do início das atividades presenciais.
Uma vez traçado o itinerário do curso por meio do preenchimento do projeto pedagógico e entregue à ESMPU, o orientador receberá o formulário do Plano de Ensino da atividade.
O plano de ensino é o documento que detalha o processo de ensino-aprendizagem e deve ser elaborado pelo/a docente, em conjunto com o/a orientador/a pedagógico/a, conforme modelo estabelecido.
O ideal é que o plano de ensino seja preenchido e entregue à ESMPU 30 (trinta) dias antes do início da atividade.
Após a conclusão do projeto pedagógico, será dado início ao processo de contratação dos/as docentes. Nessa fase, alguns pontos devem ser observados e estão descritos no item seguinte.
2. Dos Docentes
É de responsabilidade do/a orientador/a pedagógica o contato com os/as docentes quanto à realização da atividade, datas e horários de sua participação.
Para atuação na atividade é necessário que os/as docentes estejam cadastrados/as no Banco de Candidatos a Docentes da ESMPU. É de responsabilidade do/a docente manter suas informações atualizadas no cadastro. O Banco de Candidatos a Docentes está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://escola.mpu.mp.br/servicos-academicos/portal-do-docente/banco-de-candidatos-a-docentes.
Os/As docentes do curso – incluindo o/a orientador/a pedagógico/a – receberão em seus e-mails um link para realizarem o cadastro no sistema ESMPU Digital. Ao acessar o link, o/a docente deverá informar:
a) dados pessoais (RG, CPF, endereço, PIS/PASEP);
b) realizar o upload dos documentos pessoais (identificação pessoal, currículo lattes, diploma da última titulação). O/A docente vinculado à Administração Pública Federal deverá inserir também algum documento que comprove o seu vínculo (crachá funcional, portaria de nomeação).
Após o acesso ao link e envio das informações pessoais, os/as docentes receberão em seus e-mails os seguintes documentos para assinatura digital:
a) termo de compromisso de docência;
b) termos de cessão de direitos autorais da produção voltada ao curso;
c) termo de cessão de direito de imagem e voz. A assinatura dar-se-á no próprio sistema da ESMPU.
Em síntese, os/as docentes realizarão esse trâmite de contratação em 2 etapas:
1º) acessar o link enviado e fornecer as informações e documentos pessoais;
2º) assinar digitalmente os documentos enviados por e-mail.
Destacamos que essas etapas de contratação deverão ser realizadas com, no mínimo, 20 (vinte) dias antes do início da atividade, pois é possível haver casos de inexigibilidade de licitação de docentes sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Entregues o projeto pedagógico e o plano de ensino e contratados/as os/as docentes, a ESMPU torna público o curso por meio do instrumento Edital Acadêmico.
Lembramos que o não recebimento do projeto pedagógico e do plano de ensino e a contratação dos docentes fora do prazo estabelecido implica o reagendamento da atividade ou o seu cancelamento, conforme decisão da Administração Superior da ESMPU.
As orientações quanto à atuação do/a docente estão descritas no documento Atribuições do/a Docente Instrutor/a.
2.1 Do docente conteudista
No caso de atividade EAD assíncrona, é de responsabilidade do/a orientador/a pedagógico/a o contato com os conteudistas quanto à realização da atividade, ao conteúdo que será produzido, e aos requisitos necessários para adequação ao objetivo da atividade.
Compete ao/à orientador/a pedagógico/a a validação e o envio do material produzido pelo/a conteudista.
As orientações referentes à atuação do/a conteudista estão descritas no documento Atribuições do/a Docente Conteudista.
3. Do Edital Acadêmico
O edital acadêmico é o instrumento realizado pela ESMPU para dar ampla divulgação ao curso. Além do edital, são publicados o projeto pedagógico e os planos de aula.
O/a orientador/a pedagógico/a receberá por e-mail a minuta do edital para a validação em até 72 (setenta e duas) horas. Após este prazo, o instrumento será considerado tacitamente validado e pronto para publicação.
A publicação do edital acadêmico, em tese, indica que todo o planejamento do curso foi realizado. O papel do/a orientador/a pedagógico/a na concepção do curso foi efetivado e a próxima etapa consiste na sua atribuição durante o período da atividade acadêmica.
4. Atuação do/a Orientador/a no Período de Realização do Curso
O/a orientador/a participa ativamente do curso e responsabiliza-se pela presença do/a docente em sala de aula no tempo e no horário previstos para ministrar o curso. Na ausência do/a docente e em havendo tempo hábil, o/a orientador/a deve indicar um/a substituto/a ou substituí-lo/a na regência.
Nas atividades síncronas, o/a orientador/a deve abrir as aulas, anunciar o propósito do curso e apresentar os/as docentes. Geralmente a apresentação ocorre por meio de uma leitura resumida do currículo.
A equipe da ESMPU fornecerá apoio técnico durante a realização do curso de aperfeiçoamento.
Caso haja previsão de material didático a ser utilizado em sala de aula, no caso de atividades EAD, a ESMPU constrói um ambiente virtual de aprendizagem (AVA). Neste caso, cabe ao/à orientador/a o conhecimento e a aprovação deste ambiente, podendo sugerir readequações com antecedência de 20 (vinte) dias.
Geralmente em cursos assíncronos ou híbridos existe a figura do/a tutor/a. Compete também ao/à orientador/a validar e entregar o relatório de desempenho dos/as participantes, encaminhado pelo/a professor/a-tutor/a, em até 10 (dez) dias após o encerramento da disciplina/curso, em conformidade com os dados alimentados no AVA.
Durante o período de realização do curso, cabe também ao/à orientador/a decidir sobre solicitações e questionamentos concernentes a frequência, e/ou participações ou outro assunto pedagógico dos alunos voltado à execução do curso.
No caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos seguintes e-mails:
- Dúvida sobre elaboração de projeto pedagógico, plano de aula, edital acadêmico, indicação de docentes: e-mail nupae@escola.mpu.mp.br
- Dúvida sobre calendário da atividade ou contato com a Administração Superior: e-mail dicor@escola.mpu.mp.br ou WhatsApp (61) 99443-5168
- Dúvida sobre contratação de docentes: e-mail nucap@escola.mpu.mp.br
- Dúvida sobre o ambiente virtual de aprendizagem: e-mail died@escola.mpu.mp.br
- Dúvida sobre realização da atividade presencial: e-mail dieap@escola.mpu.mp.br