Atribuições do/a Orientador/a Pedagógico/a

publicado 10/03/2023 16h14, última modificação 07/10/2024 19h11

Este documento traz orientações sobre a função de orientador/a pedagógico/a na realização de atividades de ensino na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

As atribuições do/a orientador/a pedagógico/a estão descritas no Regulamento Acadêmico da ESMPU, art. 27 da Resolução CONAD 01/2022. É recomendada a leitura do documento para entendimento do seu papel na atividade acadêmica e a relação com a Escola.

O conhecimento dessas atribuições é de suma importância na construção de um curso que efetivamente alcance benefícios ao Ministério Público da União (MPU) e à sociedade como um todo.

A fim de melhor apresentar essas atribuições, esse documento está dividido em 4 partes: 

  1. Projeto Pedagógico
  2. Dos Docentes
  3. Do Edital Acadêmico
  4. Atuação do/a Orientador/a no Período de Realização do Curso

 

1. Projeto Pedagógico

O/A orientador/a pedagógico/a tem a atribuição de planejar e acompanhar a atividade acadêmica sob sua gestão. Essa atribuição se inicia no desenho da atividade, com a elaboração do projeto pedagógico.

O projeto pedagógico é o mapa que apresenta informações educacionais aos interessados em participar do curso e aos/às docentes indicados/as pelo/a orientador/a pedagógico/a que ministrarão as aulas. Este documento é fundamental para que os/as docentes detalhem suas aulas e para que os/as discentes entendam o itinerário de aprendizagem do curso.

É importante pensar sobre os parâmetros didáticos a serem observados pelos docentes na elaboração do conteúdo e no desenvolvimento do curso. O norteamento da atuação dos/as docentes é realizado pelo/a orientador/a, e o projeto pedagógico é uma bússola do caminho a ser traçado. A ESMPU pode auxiliar nessas funções caso seja preciso.

O/a orientador/a pedagógico/a receberá o template do seu projeto pedagógico por e-mail. Pedimos atenção no preenchimento do documento, em especial nos seguintes pontos: 

  • Informar nome completo dos/as docentes, seus contatos (e-mail e telefone) e ainda, os respectivos currículos que serão utilizados na divulgação da atividade;
  • Indicar o caminho do percurso da atividade por meio dos objetivos de aprendizagem (quais aptidões os/as estudantes terão ao fim do curso) e dos conteúdos;
  • Informar a carga horária destinada a cada docente – o projeto pedagógico deve prever carga horária mínima de 2 (duas) horas por docente. Caso no curso esteja previsto espaço para mais de um docente no mesmo momento, informar como será feita a distribuição da carga horária para fins de pagamento a cada docente;
  • Informar se haverá produção de material didático (para cursos assíncronos ou híbridos). Caso haja produção de material, indicar o/a conteudista que irá elaborar o material. Nesse caso, cabe ao/à orientador/a pedagógico/a a validação do material produzido pelo/a conteudista, bem como o envio do material à Escola.

Seguem alguns destaques que devem ser observados nesta etapa de preenchimento do projeto pedagógico:

  • Conciliar as agendas dos/as docentes: é atribuição do/a orientador/a pedagógico/a verificar a agenda dos/as docentes indicados/as para posteriormente confirmar a data de realização do curso e elaboração da grade horária da atividade. A ESMPU não entra em contato com o/a docente para verificar disponibilidade de agenda ou elaborar o cronograma da atividade.
  • Dar preferência para que a atividade ocorra entre terça-feira e quinta-feira no período vespertino – em caso de atividade de curta duração.

O não preenchimento do projeto pedagógico inviabiliza a realização da atividade pela ESMPU. Portanto, é de fundamental importância a atenção ao preenchimento do projeto e o respeito ao prazo estabelecido.

A não observância do prazo de entrega do projeto pedagógico implica o reagendamento da atividade ou o seu cancelamento, conforme decisão da Administração Superior da ESMPU.

Conforme o Regulamento Acadêmico da ESMPU, o projeto pedagógico deve ser concluído no prazo máximo de:

a) 40 (quarenta) dias antes do início das atividades EAD síncronas;
b) 60 (sessenta) dias antes do início da oferta de atividades EAD assíncronas;
c) 90 (noventa) dias antes do início das atividades presenciais.

Uma vez traçado o itinerário do curso por meio do preenchimento do projeto pedagógico e entregue à ESMPU, o orientador receberá o formulário do Plano de Ensino da atividade.

O plano de ensino é o documento que detalha o processo de ensino-aprendizagem e deve ser elaborado pelo/a docente, em conjunto com o/a orientador/a pedagógico/a, conforme modelo estabelecido.

O ideal é que o plano de ensino seja preenchido e entregue à ESMPU 30 (trinta) dias antes do início da atividade.

Após a conclusão do projeto pedagógico, será dado início ao processo de contratação dos/as docentes. Nessa fase, alguns pontos devem ser observados e estão descritos no item seguinte.


2. Dos Docentes

É de responsabilidade do/a orientador/a pedagógica o contato com os/as docentes quanto à realização da atividade, datas e horários de sua participação.

Para atuação na atividade é necessário que os/as docentes estejam cadastrados/as no Banco de Candidatos a Docentes da ESMPU. É de responsabilidade do/a docente manter suas informações atualizadas no cadastro. O Banco de Candidatos a Docentes está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://escola.mpu.mp.br/servicos-academicos/portal-do-docente/banco-de-candidatos-a-docentes.

Os/As docentes do curso – incluindo o/a orientador/a pedagógico/a – receberão em seus e-mails um link para realizarem o cadastro no sistema ESMPU Digital. Ao acessar o link, o/a docente deverá informar:

a) dados pessoais (RG, CPF, endereço, PIS/PASEP);
b) realizar o upload dos documentos pessoais (identificação pessoal, currículo lattes, diploma da última titulação). O/A docente vinculado à Administração Pública Federal deverá inserir também algum documento que comprove o seu vínculo (crachá funcional, portaria de nomeação).

Após o acesso ao link e envio das informações pessoais, os/as docentes receberão em seus e-mails os seguintes documentos para assinatura digital:

a) termo de compromisso de docência;
b) termos de cessão de direitos autorais da produção voltada ao curso;
c) termo de cessão de direito de imagem e voz. A assinatura dar-se-á no próprio sistema da ESMPU.

Em síntese, os/as docentes realizarão esse trâmite de contratação em 2 etapas:

1º) acessar o link enviado e fornecer as informações e documentos pessoais;
2º) assinar digitalmente os documentos enviados por e-mail.

Destacamos que essas etapas de contratação deverão ser realizadas com, no mínimo, 20 (vinte) dias antes do início da atividade, pois é possível haver casos de inexigibilidade de licitação de docentes sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Entregues o projeto pedagógico e o plano de ensino e contratados/as os/as docentes, a ESMPU torna público o curso por meio do instrumento Edital Acadêmico.

Lembramos que o não recebimento do projeto pedagógico e do plano de ensino e a contratação dos docentes fora do prazo estabelecido implica o reagendamento da atividade ou o seu cancelamento, conforme decisão da Administração Superior da ESMPU.

As orientações quanto à atuação do/a docente estão descritas no documento Atribuições do/a Docente Instrutor/a.

2.1 Do docente conteudista

No caso de atividade EAD assíncrona, é de responsabilidade do/a orientador/a pedagógico/a o contato com os conteudistas quanto à realização da atividade, ao conteúdo que será produzido, e aos requisitos necessários para adequação ao objetivo da atividade.

Compete ao/à orientador/a pedagógico/a a validação e o envio do material produzido pelo/a conteudista.

As orientações referentes à atuação do/a conteudista estão descritas no documento Atribuições do/a Docente Conteudista.


3.
  Do Edital Acadêmico

O edital acadêmico é o instrumento realizado pela ESMPU para dar ampla divulgação ao curso. Além do edital, são publicados o projeto pedagógico e os planos de aula.

O/a orientador/a pedagógico/a receberá por e-mail a minuta do edital para a validação em até 72 (setenta e duas) horas. Após este prazo, o instrumento será considerado tacitamente validado e pronto para publicação.

A publicação do edital acadêmico, em tese, indica que todo o planejamento do curso foi realizado. O papel do/a orientador/a pedagógico/a na concepção do curso foi efetivado e a próxima etapa consiste na sua atribuição durante o período da atividade acadêmica.


4. Atuação do/a Orientador/a no Período de Realização do Curso

O/a orientador/a participa ativamente do curso e responsabiliza-se pela presença do/a docente em sala de aula no tempo e no horário previstos para ministrar o curso. Na ausência do/a docente e em havendo tempo hábil, o/a orientador/a deve indicar um/a substituto/a ou substituí-lo/a na regência.

Nas atividades síncronas, o/a orientador/a deve abrir as aulas, anunciar o propósito do curso e apresentar os/as docentes. Geralmente a apresentação ocorre por meio de uma leitura resumida do currículo.

A equipe da ESMPU fornecerá apoio técnico durante a realização do curso de aperfeiçoamento.

Caso haja previsão de material didático a ser utilizado em sala de aula, no caso de atividades EAD, a ESMPU constrói um ambiente virtual de aprendizagem (AVA). Neste caso, cabe ao/à orientador/a o conhecimento e a aprovação deste ambiente, podendo sugerir readequações com antecedência de 20 (vinte) dias.

Geralmente em cursos assíncronos ou híbridos existe a figura do/a tutor/a. Compete também ao/à orientador/a validar e entregar o relatório de desempenho dos/as participantes, encaminhado pelo/a professor/a-tutor/a, em até 10 (dez) dias após o encerramento da disciplina/curso, em conformidade com os dados alimentados no AVA.

Durante o período de realização do curso, cabe também ao/à orientador/a decidir sobre solicitações e questionamentos concernentes a frequência, e/ou participações ou outro assunto pedagógico dos alunos voltado à execução do curso. 


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