Perguntas Frequentes

publicado 17/02/2017 17h49, última modificação 09/03/2021 14h00

Os docentes da ESMPU são contratados ad hoc como horistas, indicados e selecionados mediante comprovada competência acadêmico-pedagógica sobre a temática do curso ou dos projetos de pesquisa e extensão. Fazem parte do corpo docente da ESMPU: Coordenador de Ensino, Coordenador de Câmara, Orientador Pedagógico, Orientador de Pesquisa Científica, Capacitador, Conteudista, Tutor, Membro de Câmara, Pesquisador, Assistente de Pesquisa, Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso e Avaliador de Trabalho de Conclusão de Curso.

Preferencialmente os docentes da ESMPU são membros e servidores integrantes dos ramos do MPU. Porém, não há impedimento que servidores de outros órgãos ou mesmo não servidores atuem como docentes na ESMPU.

Se você é membro ou servidor do Ministério Público da União, efetue login e preencha o formulário eletrônico. Vale lembrar que é responsabilidade do docente manter os dados atualizados.

Os demais interessados em integrar o Banco de Candidatos a Docentes deverão entrar em contato com a Escola pelo e-mail docentes@escola.mpu.mp.br.

A inclusão no Banco de Candidatos a Docentes não garante a contratação dos cadastrados, embora seja um pré-requisito para tal.

As atribuições de cada tipo de docente estão detalhas no Regimento Interno e no Regulamento do Plano de Atividades da ESMPU.

Os critérios e valores para a retribuição financeira pelo exercício de atividade de docentes na ESMPU estão regulamentados na Portaria PGR/MPU n. 09, de 28 de janeiro de 2021.

O pagamento se dá após recebida a Declaração de Prestação de Serviços, devidamente assinada pelo docente e atestada pelo gestor do contrato da Atividade Acadêmica, logo após o seu encerramento, sempre de acordo com o que estiver prescrito no Edital da Atividade, na Portaria PGR n. 251, de 6 de maio de 2011, e nas demais normas e leis oficiais.

A ESMPU é substituto tributário da União, Estados e Municípios nos casos em que é o contratante e o pagador do serviço prestado. Quando o docente é abrangido pela Portaria n. 251, de 6 de maio de 2011, são retidos o Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços (ISS). Quando o contratado não possui vínculo funcional com o Ministério Público da União ou não for enquadrado como servidor público da esfera federal, serão retidos além do IRRF e do ISS, os impostos devidos ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS e INSS Patronal).

Sim. Os custeios referentes a hospedagem, alimentação e traslado são realizados por meio da concessão de bolsa capacitação, além do custeio do deslocamento do docente.