Competências das áreas meio e fim

publicado 07/03/2017 14h44, última modificação 16/09/2020 18h44

Ao Diretor-Geral (DIRGE) compete:
I - planejar, organizar, dirigir e monitorar a execução das atividades da ESMPU;
II - praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e de pessoal;
III - aprovar as diretrizes e as políticas de atuação institucional, com a colaboração do Conselho Administrativo (CONAD);
IV - manter integração com os órgãos da estrutura da ESMPU, convocando qualquer das instâncias, quando necessário;
V - dirigir os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades e do plano de desenvolvimento institucional;
VI - deliberar sobre revogações e alterações do plano anual de atividades, ad referendum do Conselho Administrativo;
VII - representar a ESMPU;
VIII - representar os interesses da ESMPU perante o Procurador-Geral da República;
IX - integrar, como membro nato, o Conselho Administrativo e os órgãos colegiados da ESMPU;
X - convocar e presidir os órgãos colegiados que integrar, fixando-lhes as pautas das reuniões;
XI - designar os integrantes dos órgãos colegiados da ESMPU, com a colaboração do CONAD;
XII - submeter a proposta orçamentária anual da ESMPU ao Procurador-Geral da República;
XIII - autorizar as despesas decorrentes das atividades acadêmicas e das pesquisas científicas aplicadas, nos limites dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros previstos;
XIV - expedir atos regulamentares;
XV - firmar acordos de cooperação e instrumentos congêneres, com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
XVI - firmar convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e instituições de ensino, mediante prévia autorização do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Administrativo;
XVII - assinar editais e certificados das atividades acadêmicas;
XVIII - assinar atas das sessões do Conselho Administrativo;
XIX - gerir os recursos orçamentários e financeiros e zelar pela sua correta aplicação;
XX - ordenar as despesas;
XXI - autorizar a realização de licitação e a adesão a atas de registro de preços, observada a existência de dotação orçamentária;
XXII - revogar e anular licitações;
XXIII - aprovar contratos administrativos;
XXIV - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços;
XXV - aplicar a licitantes e fornecedores a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e exercer o juízo de reconsideração quanto a esta penalidade;
XXVI - decidir recursos hierárquicos das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar com a ESMPU e impedimento de licitar e contratar com a União;
XXVII - determinar o arquivamento de processos administrativos instaurados em desfavor de licitantes e contratados; 
XXVIII - decidir sobre a alienação de bens móveis;
XXIX - dar posse aos servidores da ESMPU;
XXX - prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança;
XXXI - definir lotação interna de servidores;
XXXII - decidir sobre direitos e vantagens aplicáveis aos servidores da ESMPU;
XXXIII - decidir sobre permuta de servidores, lotação provisória para exercício de função e lotação provisória por carência de pessoal;
XXXIV - autorizar afastamento de servidores do País para estudo ou missão no exterior;
XXXV - decidir sobre ajuda de custo e indenização de despesas;
XXXVI - autorizar prorrogação da compensação de banco de horas negativo;
XXXVII - autorizar abonos de faltas e ausências ao serviço;
XXXVIII - estabelecer horários de funcionamento da ESMPU;
XXXIX - abrir sindicância e instaurar processo administrativo disciplinar contra servidores e aplicar as penalidades de advertência e suspensão;
XL - constituir comissões ou grupos de trabalho;
XLI - decidir, em última instância, recursos administrativos das decisões dos titulares das Secretarias;
XLII - resolver recursos interpostos das decisões dos Coordenadores de Ensino dos ramos e dos integrantes dos órgãos colegiados;
XLIII - autorizar a emissão de passagens e a concessão de bolsas-capacitação e diárias;
XLIV - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo;
XLV - aprovar pareceres, mediante proposta da Assessoria Jurídica;
XLVI - resolver conflitos de atribuições;
XLVII - deliberar por submeter ao Conselho Administrativo qualquer assunto compreendido nas competências previstas neste artigo; e
XLVIII - deliberar, em caso de urgência, sobre atos de competência do CONAD ad referendum do colegiado.

Ao Diretor-Geral Adjunto compete:
I - auxiliar o Diretor-Geral no planejamento, na organização, na direção e no controle das atividades de sua competência, inclusive em sua representação pessoal, política e social;
II - substituir o Diretor-Geral em suas faltas, impedimentos e afastamentos; e
III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral.

Ao Conselho Administrativo (CONAD) compete:
I - aprovar o Regimento Interno;
II - aprovar a proposta orçamentária anual da ESMPU, para encaminhamento ao Procurador-Geral da República;
III - colaborar na formulação do plano anual de atividades, nas revogações e nas alterações supervenientes;
IV - colaborar na formulação do plano de desenvolvimento institucional, nas revogações e nas alterações supervenientes;
V - deliberar sobre o orçamento destinado aos projetos de pesquisa científica aplicada e suas respectivas alterações;
VI - deliberar sobre a criação e a extinção de polos;
VII - discutir a criação, a regulamentação e a extinção de órgãos colegiados;
VIII - autorizar contratações de serviços de profissionais especializados;
IX - apreciar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas da União; e
X - opinar sobre convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e instituições de ensino.

Às Coordenações de Ensino (CE) compete:
I - coordenar os trabalhos de elaboração do plano de atividades do respectivo ramo do Ministério Público da União, bem como sugerir à Administração Superior alterações, cancelamentos ou inclusões de novas atividades;
II - propor à Administração Superior plano de atividades comum a todos os ramos; e
III - propor à Administração Superior a seleção de docentes para as atividades do respectivo ramo.

Ao Gabinete da Diretoria-Geral (GABDIRGE) compete:
I - coordenar administrativamente as atividades de competência da Diretoria-Geral;
II - prestar assistência ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto;
III - realizar as atividades de expediente, de assessoramento técnico e de apoio administrativo à Diretoria-Geral;
IV - elaborar atos oficiais e gerenciar a instrução e a tramitação de procedimentos administrativos;
V - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse da Diretoria-Geral;
VI - coordenar a prestação de informações requeridas por órgãos de controle interno e externo;
VII - prestar suporte administrativo ao CONAD, às Coordenações de Ensino e aos órgãos colegiados;
VIII - acompanhar os pedidos de acesso à informação, conforme procedimentos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação e em atos normativos correlatos;
IX - promover o recebimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas recebidas pela Ouvidoria;
X - promover ações de integração entre as Secretarias;
XI - organizar as solenidades e as reuniões institucionais da Diretoria-Geral, e promover a observância das normas de cerimonial protocolar; e
XII - intermediar as necessidades e as demandas das Secretarias encaminhadas à Diretoria-Geral.

À Assessoria Técnica (ASTEC/DIRGE) compete:
I - prestar suporte técnico, operacional e informacional em matérias de interesse da Diretoria-Geral;
II - elaborar atos oficiais e gerenciar a instrução e a tramitação de procedimentos administrativos do Gabinete da Diretoria-Geral;
III - prestar suporte administrativo ao Conselho Administrativo, às Coordenações de Ensino e aos órgãos colegiados;
IV - consolidar informações relativas à prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas da União, bem como as demais informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo; e
V - receber os pedidos de acesso à informação, bem como as demais demandas recebidas pelo canal da Ouvidoria, e dar a esses o devido encaminhamento.

À Secretaria e Cerimonial (SECER) compete:
I - realizar as atividades de expediente e de apoio operacional e administrativo do Gabinete da Diretoria-Geral;
II - organizar e acompanhar a agenda de compromissos e reuniões do Diretor-Geral e do Diretor-Geral Adjunto;
III - elaborar, responder e expedir convites oficiais e solenes do Diretor-Geral e do Diretor-Geral Adjunto;
IV - organizar a recepção de autoridades de primeiro e segundo escalão, nacionais, internacionais ou estrangeiras, em audiência com o Diretor-Geral ou com o Diretor-Geral Adjunto;
V - organizar as solenidades e as reuniões institucionais da Diretoria-Geral, executando as atividades de cerimonial;
VI - acompanhar e monitorar a execução dos serviços e dos provimentos de bens relacionados à infraestrutura e à logística das solenidades e dos eventos institucionais; e
VII - intermediar as necessidades e as demandas das demais áreas durante a execução de solenidades e eventos institucionais.

À Assessoria Jurídica (ASSEJUR) compete:
I - prestar consultoria e assessoramento à Administração Superior em assuntos de natureza jurídica relacionados à Administração da ESMPU;
II - realizar o exame de legalidade de minutas de contratos, acordos e convênios firmados no âmbito da ESMPU e opinar sobre a legalidade de processos licitatórios e de contratações;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis e de atos normativos que, após a aprovação pelo CONAD ou pelo Diretor-Geral, deverá ser adotada pelas unidades administrativas da ESMPU;
IV - examinar os pleitos administrativos encaminhados pelo Diretor-Geral e emitir manifestação de modo a subsidiar a decisão da autoridade superior;
V - elaborar e examinar minutas de normas de interesse institucional que lhe forem submetidas;
VI - elaborar, de ofício ou mediante solicitação do Diretor-Geral, minutas e estudos pertinentes a temas técnico-jurídicos insertos nas áreas de competência administrativa da ESMPU;
VII - elaborar informações, petições e ofícios a serem apresentados pelo DiretorGeral em feitos judiciais; e
VIII - responder às consultas emanadas das unidades administrativas da ESMPU.

À Assessoria Especial (ASSES) compete:
I- prestar assessoramento superior em temáticas de especial interesse do DiretorGeral; e
II - executar atos por delegação do Diretor-Geral.

À Secretaria de Educação, Conhecimento e Inovação (SECIN) compete:
I - coordenar e gerir as ações de planejamento acadêmico;
II - promover a criação ou a alteração de regulamentos acadêmicos e de desenvolvimento científico;
III - gerir políticas relativas à inovação, à gestão estratégica e à gestão da informação e do conhecimento;
IV - dirigir a articulação, o intercâmbio e a cooperação institucional;
V - fomentar e gerir as ações de planejamento estratégico institucional;
VI - dirigir a gestão de projetos e processos;
VII - fomentar a cultura de inovação na organização;
VIII - dirigir a concepção pedagógica e a execução das atividades acadêmicas, priorizando práticas inovadoras de ensino;
IX - dirigir os serviços de ingresso, atendimento ao corpo acadêmico, registro acadêmico e avaliação da atuação acadêmica da ESMPU;
X - dirigir os serviços informacionais, incluindo biblioteca e pesquisa, gestão documental e gestão do conhecimento;
XI - dirigir os serviços de desenvolvimento científico;
XII - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades acadêmicas e acompanhar a execução do orçamento acadêmico;
XIII - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
XIV - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
XV - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional.

À Secretaria de Comunicação Social (SECOM) compete:
I - gerir a política editorial da TV ESMPU e a política de comunicação social da instituição;
II - dirigir e executar os serviços de comunicação social relacionados à produção de conteúdo jornalístico, à produção de conteúdo audiovisual, à publicidade e divulgação institucional e à comunicação interna;
III - dirigir e executar os serviços de editoração e a produção gráfica das publicações da ESMPU;
IV - produzir conteúdo audiovisual relacionado às atividades acadêmicas;
V - fomentar o fortalecimento da imagem institucional perante os membros e os servidores do MPU e a sociedade;
VI - dirigir a identidade visual da instituição;
VII - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
VIII - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
IX - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional.

À Secretaria de Administração (SA) compete:
I - gerir políticas relativas à área administrativa;
II - dirigir os serviços relativos a planejamento e execução orçamentária; aquisições e contratações; gestão de materiais e patrimônio; gestão de pessoas; engenharia; serviços gerais; e emissão de passagens e pagamento de diárias e bolsas-capacitação;
III - fomentar e dirigir ações e práticas de sustentabilidade econômica e socioambiental;
IV - gerir a elaboração da proposta orçamentária anual da ESMPU;
V - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
VI - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
VII - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional da ESMPU.

À Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) compete:
I - gerir políticas relativas à tecnologia da informação e comunicação;
II - dirigir os recursos e os serviços de tecnologia da informação relativos a infraestrutura; sistemas de informação; estruturação de dados; comunicação; e segurança da informação e das comunicações;
III - dirigir os serviços de suporte ao usuário de TI e de suporte a áudio, vídeo e telecomunicações;
IV - gerir a elaboração, a execução e o acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
VI - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
VII - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional.