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Em videoaula, procurador da República explica Lei Anticorrupção
Neste
9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Escola
Superior do Ministério Público da União (ESMPU) disponibiliza para
a comunidade, em seu canal no YouTube,
a videoaula sobre a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei n.
12.846/2013), com o procurador da República Ronaldo Pinheiro de
Queiroz. Dividida em três partes, a atividade aborda a
responsabilização das pessoas jurídicas que praticam atos de
corrupção.
Para o procurador, essa legislação surgiu em
um momento extremamente adequado para o País. “Primeiramente, ela
não chamou muito a atenção. Mas a partir da operação Lava Jato,
que identificou várias empresas corruptoras, a comunidade jurídica
ficou em alerta. Hoje a Lei desperta respeito e cuidado. Ela veio
apontar mais um caminho no combate à corrupção”, defende.
Ao
iniciar a discussão do tema (Aula
1), Ronaldo Queiroz explica que a corrupção é um problema
que preocupa o mundo inteiro. Frisa ainda que o Brasil é signatário
de quatro convenções internacionais, em que se compromete a
combater a corrupção: Convenção Interamericana de Combate à
Corrupção (OEA), Convenção Internacional contra a Corrupção
(ONU - Mérida), Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional (Convenção de Palermo); e Convenção
sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais e Internacionais (OCDE).
Segundo ele, o debate sobre a corrupção envolve três
aspectos importantes: democrático, social e econômico. Sob a
perspectiva democrática, cita que uma das causas da corrupção
começa com o financiamento irregular de campanha eleitoral, que
interfere na vontade popular e no desenvolvimento democrático de um
país. “O viés social se destaca quando, por meio de desvios de
recursos, o dinheiro público deixa de ser aplicado na implementação
de direitos fundamentais, como saúde, educação e segurança
pública”, acrescenta.
Sob o aspecto econômico, Ronaldo
Queiroz dá enfoque para o fato de a corrupção ser essencialmente
anticoncorrencial, uma vez que muitas empresas conseguem um contrato
público não por fornecer o melhor serviço ou produto, mas porque
pagaram uma vantagem indevida. “O foco principal da Lei
Anticorrupção é chegar à outra ponta da cadeia da corrupção: o
corruptor. O objetivo é atingir as pessoas jurídicas que praticam a
corrupção”, esclarece.
Em sua explanação, o procurador
da República ressalta que a metodologia de aplicação dessa lei é
objetiva: “basta a comprovação de que determinado ato de
corrupção foi praticado no interesse ou no benefício da empresa,
exclusivo ou não, para que essa pessoa jurídica seja
responsabilizada judicial e administrativamente”.
Na Aula
2, Ronaldo Queiroz fala sobre a novidade trazida pela Lei n.
12.846/2013: a possibilidade de interseção entre instâncias. Ao
ocorrer um ato lesivo à Administração Pública, abre-se
automaticamente a responsabilização nas esferas administrativa e
judiciária, de forma autônoma. O instituto da interseção entre
instâncias prevê que, em caso de omissão da autoridade
administrativa competente, o Ministério Público, e apenas ele, pode
ajuizar a ação administrativa de responsabilização da pessoa
jurídica.
Por fim, a Aula
3 aborda a ação judicial de responsabilização da pessoa
jurídica por atos lesivos à Administração Pública. Com base
nessa legislação, o expositor aponta que os legitimados a fazer a
ação judicial são o Ministério Público e a pessoa jurídica
lesada. A competência para o ajuizamento dessa ação é da justiça
comum, federal ou estadual (competência residual).
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