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Nova publicação da ESMPU analisa responsabilidade disciplinar dos membros do MPU

De autoria do procurador do Trabalho Márcio de Aguiar Ribeiro, e-book dispensa especial atenção aos procedimentos disciplinares estabelecidos na Lei Complementar n. 75/1993
publicado: 07/12/2021 12h48 última modificação: 07/12/2021 13h06
Ilustração

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A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) publicou, nesta terça-feira (7/12), o e-book “Responsabilidade disciplinar de membros do Ministério Público da União: sindicância, inquérito administrativo e processo administrativo disciplinar”, de autoria do procurador do Trabalho Márcio de Aguiar Ribeiro, que atuou como corregedor da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República e auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU). Acesse aqui a publicação.

Segundo o autor, a obra é um primeiro ensaio acerca do regime de responsabilidade funcional. Em linhas gerais, o estudo abordou questões relevantes relativas ao regime disciplinar de membros do MPU, tomando como referência principal a Constituição Federal, a Lei Complementar n. 75/1993, bem como o entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais pátrios, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e na jurisprudência administrativa que se consolida no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“A evolução do regime disciplinar dos membros do Ministério Público da União é uma nota do próprio processo de consolidação e institucionalização do Ministério Público nacional, partindo de tímida inauguração, cujas esparsas menções iniciais refletiam a precariedade do cargo e das funções então exercidas, típicas dos órgãos subalternos do Poder Executivo, até chegar ao seu apogeu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que elevou o Ministério Público à qualidade de guardião do regime democrático de direito, desenhando-o como instituição forte e independente, atribuindo aos seus membros peculiar sistema de prerrogativas e vedações que pauta todo o seu especial regime disciplinar”, escreve Ribeiro em seu livro.

Obra A publicação está dividida em seis capítulos. O primeiro discorre sobre a evolução histórica do regime disciplinar dos membros do MPU e analisa as responsabilidades civil, penal, política e administrativa; o segundo aborda o conceito e a finalidade da sanção administrativa; o terceiro analisa o conceito e as fases do processo administrativo disciplinar (PAD). O conceito e a finalidade da sanção disciplinar aparecem no quarto capítulo. Os dois últimos tratam das medidas cautelares administrativas e da prescrição de pretensão punitiva.

“A responsabilidade disciplinar dos membros do Ministério Público é um tema árido, desértico e pouco tratado. A prática, embora rica, padece de assistematicidade, prejudicando o bom desempenho do processo administrativo sancionador. Percebe-se a ausência de doutrina sólida e de inversão de esforço acadêmico na matéria. Este trabalho vem remediar esse mal. Por isso é um texto essencial para todos que atuam nas corregedorias do Ministério Público, advogados, promotores e procuradores”, escreveu o promotor de Justiça do Espírito Santo (MPES) Hermes Zaneti Júnior no prefácio da obra.

Clique aqui para acessar a íntegra da publicação.

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