Boletim Científico n. 13 – Outubro/Dezembro de 2004

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Vinculação de subsídios: Procuradores de Justiça e Procurador-Geral da República. Inconstitucionalidade André Terrigno Barbeitas - Procurador Regional da República no Rio de Janeiro (2ª Região); Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

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Uma reflexão acerca dos pactos e convenções internacionais e sua aplicação no ordenamento jurídico pátrio Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo - Analista Previdenciário do INSS junto à Procuradoria Federal da referida autarquia; Professor de Direito Penal da Faculdade Baiana de Ciências (Fabac); Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Católica do Salvador (UCSal); Professor de Processo Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia (Fesmip); Professor da Escola dos Magistrados da Bahia (Emab); Pós-Graduando em Ciências Criminais na Fundação Faculdade de Direito vinculada à Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Sumário: 1 Introdução. 2 Direitos e garantias e sua distinção. 3 A natureza jurídica dos pactos e convenções internacionais. 4 Momento a partir do qual produz seus efeitos. 5 Pactos internacionais que exercem ingerência no processo penal brasileiro. BC_013_Art02.pdf — PDF document, 467 kB (478342 bytes)
Principais mudanças na legislação falimentar Celso Marcelo de Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Processual e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo.

Sumário: 1 Antecedentes. 2 Evolução histórica do Direito Falimentar. 3 Direito Falimentar brasileiro. 4 Direito Comparado Falimentar. 5 Diretrizes do novo Direito Falimentar brasileiro. 6 Principais mudanças na legislação falimentar. 7 Lei Falimentar e alterações no Código Tributário Nacional. 8 Conclusão. BC_013_Art03.pdf — PDF document, 468 kB (479821 bytes)
A competência do Supremo Tribunal Federal à luz de sua Súmula n. 623 Estanislau Tallon Bózi - Procurador do Trabalho; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Mestrando em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais.

Sumário: 1 Introdução. 1.1 Considerações iniciais. 1.2 Súmula: etimologia, conceituação e origem. 1.3 Os prejulgados. 1.4 Jurisprudência e obrigatoriedade. 1.5 Direito comparado. 2 A Súmula 623 do Supremo Tribunal Federal. 2.1 Os novos enunciados. 2.2 O texto. 2.3 A Norma Constitucional. 2.4 Os precedentes. 2.4.1 Promoção de magistrado: mandado de segurança e competência. 2.4.2 Processo administrativo disciplinar contra magistrado: mandado de segurança, exceção de suspeição e competência. 2.4.3 Processo disciplinar contra magistrados: natureza administrativa e incompetência do Supremo Tribunal Federal. 2.4.4 Registro de candidatura: impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal Regional Eleitoral – Competência do Tribunal Superior Eleitoral. 3 Súmulas relacionadas. 4 Outras decisões relacionadas. 5 Conclusões. BC_013_Art04.pdf — PDF document, 473 kB (485210 bytes)
O princípio da prevenção no meio ambiente do trabalho Fábio de Assis F. Fernandes - Procurador do Trabalho, lotado na PRT da 2ª Região/SP. Aluno do curso de Especialização em Direito do Trabalho na PUC/SP e de Direito Ambiental Constitucional na Escola Superior de Direito Constitucional/SP.

Sumário: 1 Introdução. 2 Meio ambiente: conceito doutrinário e legal. 3 Direito à vida, à saúde e ao trabalho. 4 Do desenvolvimento sustentável. 5 Direito Ambiental e Direito do Trabalho. 6 A atuação extrajudicial do Ministério Público do Trabalho. 6.1 O inquérito civil público e o procedimento investigatório. 7 O princípio da prevenção no meio ambiente do trabalho. A CIPA e os programas preventivos obrigatórios. Normas regulamentadoras. 7.1 O princípio da prevenção na Consolidação das Leis do Trabalho. CLT e normas regulamentadoras (NR’s). 8 O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Audiência pública. Termo de Ajuste de Conduta. Participação do MPT. 9 Considerações finais. 10 Conclusão. Proposição final. BC_013_Art05.pdf — PDF document, 485 kB (497152 bytes)
O Poder Constituinte e a separação dos Poderes na Reforma do Judiciário Fabrício Caser - Procurador da República no Rio de Janeiro.

Sumário: 1 Breve noção à teoria da tripartição de Poderes. 2 Tripartição de Poderes na Constituição de 1988. 3. Poder Judiciário como salvaguarda do Estado Democrático de Direito. 4 Reforma da Constituição e seus limites. 5 Particularidade do órgão legislativo ordinário como titular do poder de revisão. 6 Inconstitucionalidade da Reforma do Poder Judiciário: a) por ausência de previsão de iniciativa ao Poder Judiciário para emendar a Constituição; b) por impossibilidade de o Poder Constituinte derivado reformar os Poderes constitucionais. BC_013_Art06.pdf — PDF document, 433 kB (443969 bytes)
O fetiche das leis Giovani Clark - Doutor em Direito Econômico pela UFMG, Professor dos Cursos de Graduação e Mestrado da PUC/MG, Membro da Fundação Brasileira de Direito Econômico (www.fbde.org.br), e autor do livro "O município em face do direito econômico" (Belo Horizonte: Del Rey, 2001).

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Patentes de segundo uso médico Maria Thereza Wolff - Agente de Propriedade Intelectual, Química e Engenheira Química; e Paulo de Bessa Antunes - Procurador Regional da República lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Sumário: 1 Introdução. 2 Peculiaridades da indústria farmacêutica. 3 Patenteabilidade do segundo uso médico. 3.1 Requisitos de patenteabilidade. 4 Patentes para segundo uso médico (Swiss Type Claims). 4.1 Algumas considerações sobre o segundo uso médico. 4.2 O caso da Aspirina. 5 Situação de alguns países em relação ao patenteamento do segundo uso médico. 5.1 Estados Unidos. 5.2 União Européia. 5.3 América Latina. 5.4 Ásia e Oceania. 6. Conclusão. BC_013_Art08.pdf — PDF document, 462 kB (473513 bytes)