Boletim Científico n. 22 e n. 23 - Janeiro/Junho de 2007

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Direitos humanos e desenvolvimento José Elaeres Marques Teixeira - Mestre em Direito pela UFSC, Procurador Regional da República e oficia perante o TRF/1ª Região e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Sumário: 1 Introdução. 2 Histórico dos direitos humanos. 2.1 Evolução normativa. 2.2 Construção institucional. 2.3 Período pós-guerra fria. 2.4 Período pós-onze de setembro de 2001. 3 Necessidade de uma nova teoria dos direitos humanos. 4 Direito ao desenvolvimento. 4.1 Direito de terceira geração. 4.2 Evolução do direito ao desenvolvimento. 4.3 Globalização e direito ao desenvolvimento. 4.3.1 O modelo liberal-conservador da ajuda. 4.3.2 Cidadania global: um novo modelo de cooperação ao desenvolvimento. 4.4 Desenvolvimento e luta contra a pobreza. 5 Conclusão. BC_22e23_Art01.pdf — PDF document, 250 kB (256093 bytes)
A inversão do ônus da prova na CLT e no CDC Flávia Pereira Hill - Tabeliã, pós-graduada em Direito Processual e mestranda em Direito Processual pela UERJ.

Sumário: 1 Introdução. Breve relato histórico. 2 Conceito e classificação. 3 Hipóteses de inversão do ônus da prova: hipossuficiência e verossimilhança. 4 Objeto da inversão. 5 Momento da decretação da inversão. 5.1 No despacho inicial. 5.2 Na sentença. 5.3 Momento antecedente ao início da instrução. 6 Decisão judicial de decretação da inversão do ônus da prova. 7 Efeitos da inversão do ônus da prova. 8 Teoria da carga dinâmica da prova. 9 Distinção entre ônus da produção da prova e ônus financeiro da prova. 10 Conclusão. BC_22e23_Art02.pdf — PDF document, 470 kB (481720 bytes)
Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - Procurador da República, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestrando em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP).

Sumário: 1 Introdução. 2 Evolução do conceito de idoso para fins penais. 3 Inexistência de dualidade no conceito de idoso para fins penais. 4 Legitimidade na diferença de tratamento entre o idoso-vítima e o idoso-agente. 5 Conclusão. BC_22e23_Art03.pdf — PDF document, 335 kB (343646 bytes)
Controle das câmeras de segurança pelo povo João Bosco Araújo Fontes Júnior - Procurador Regional da República da 3ª Região (São Paulo/Mato Grosso do Sul), mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e autor dos livros "Liberdades e limites na atividade de rádio e televisão: uma teoria geral da comunicação social na ordem jurídica brasileira e no direito comparado" (Del Rey, 2001) e "Liberdades fundamentais e segurança pública: do direito à imagem ao direito à intimidade: a garantia constitucional do efetivo estado de inocência" (Lumen Juris, 2006); Renata Orsi Bulgueroni - Acadêmica de Direito da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo.

Sumário: 1 Introdução. 2 Enquadramento jurídico-político do problema – implicações. 3 Do controle popular dos instrumentos de vigilância pública e privada. BC_22e23_Art04.pdf — PDF document, 467 kB (478471 bytes)
A legitimidade constitucional das famílias formadas por uniões de pessoas do mesmo sexo Gustavo Tepedino - Presidente do IDC, Professor Titular de Direito Civil e ex-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ, Doutor em Direito Civil na Università degli Studi di Camerino, Itália, Professor do Programa de Doutorado em Direito Privado Comparado na Università degli Studi del Molise, Itália, Professor Visitante na University of San Francisco, Califórnia, e na Université de Poitiers, França, e Diretor da "Revista Trimestral de Direito Civil".

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Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil Luís Roberto Barroso - Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor-Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e ex-Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) (2000-2005).

Sumário: Introdução. I – Apresentação do problema. II – A progressiva superação do preconceito. Parte I – Pré-compreensão do tema e panorama do direito comparado. III – Orientação sexual, relações homoafetivas e o papel do Direito e do Estado. IV – A união estável entre pessoas do mesmo sexo no direito comparado. Parte II – A Constituição de 1988 e o reconhecimento jurídico das relações entre pessoas do mesmo sexo. V – Uniões homoafetivas e princípios constitucionais. 1 Princípio da igualdade. 2 Princípio da liberdade pessoal, do qual decorre a autonomia privada. 3 Princípio da dignidade da pessoa humana. 4 Princípio da segurança jurídica. VI – O primado da afetividade: a união homoafetiva como entidade familiar. Parte III – Extensão do regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas. VII – Uniões homoafetivas e a regra constitucional do art. 226, § 3º. VIII – Lacuna normativa e mecanismos de integração da ordem jurídica. 1 Os princípios constitucionais na interpretação e na integração da ordem jurídica. 2 O recurso à analogia na integração da ordem jurídica. Conclusões. BC_22e23_Art06.pdf — PDF document, 1969 kB (2016777 bytes)
Representação ao Procurador-Geral da República GT dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - Instituído pela Portaria n. 008/2005-PFDC/MPF, de 18.10.2005, “para o fim de debater e propor as metas e procedimentos para atuação coordenada dos Procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o País, acerca da discriminação de gênero e orientação sexual, tráfico interno e externo de pessoas para fins de exploração sexual, entre outras questões”.

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Jasper vs. the United Kingdom: controvérsia sobre as regras de sigilo e o direito à igualdade de armas no processo, sob a luz da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Luiz Fernando Voss Chagas Lessa - Procurador da República, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), mestre em Ciências Jurídicas e doutorando em Direito pela PUC-Rio.

Sumário: 1 Introdução. 2 Dos fatos postos sob análise da Corte Européia dos Direitos Humanos. 3 Do direito invocado pelas partes. 4 Da matéria apreciada pela Corte Européia dos Direitos Humanos. 5 O conflito entre a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e o direito de o Estado manter em sigilo elementos de prova. 6 Conclusão: a decisão da Corte Européia de Direitos Humanos no Caso Jasper. BC_22e23_Art08.pdf — PDF document, 964 kB (987611 bytes)