Boletim Científico n. 30 e n. 31 - Janeiro/Dezembro de 2009

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Conflito de atribuição/competência no Ministério Público e respectiva solução Francisco Dias Teixeira - Subprocurador-Geral da República.

Sumário: 1 Atribuição e competência: vocábulos equívocos. 2 Atribuição e competência: proposta de significação. 3 Judiciário: competência e atribuição. 4 Conflito de competência e de atribuição: meios de solução. 5 Conflito de atribuição/competência no Ministério Público e respectiva solução. 6 Conclusão A1.Francisco Dias Teixeira - Conflito de atribuição e competência no MP e respectiva solução.pdf — PDF document, 757 kB (775770 bytes)
O delineamento das políticas públicas de saúde diante dos paradigmas fixados pela Constituição Federal de 1988 Monique Cheker - Procuradora da República em Cascavel (PR).

Sumário: 1 Introdução e panorama geral. 2 Políticas públicas. 3 Saúde e direitos fundamentais: relação entre as normas constitucionais. 4 Legitimidade do Poder Judiciário para fazer com que o Estado cumpra o seu dever constitucional de implementar políticas públicas diante de situações violadoras dos direitos fundamentais. 5 A repetida omissão estatal. O caso dos centros especializados no tratamento de câncer. 6 Os custos da saúde. A “reserva do possível” ante a dignidade da pessoa humana – limite à restrição dos direitos fundamentais. 7 Conclusão. Referências. A2.Monique Cheker - O delinemaneto das políticas públicas de sáude diante dos paradigmas fixados pela CF88.pdf — PDF document, 732 kB (750501 bytes)
Desvio de recursos federais da educação transferidos para os municípios: tipos de transferências e atribuições do Ministério Público Federal José Godoy Bezerra de Souza - Procurador da República no Município de Arapiraca (AL).

Sumário: Introdução. 1 Transferências feitas para os municípios aplicarem em educação. 1.1 Transferências constitucionais. 1.2 Transferências legais. 1.3 Transferências infralegais. 2. Desvio de recursos da educação e atribuições do Ministério Público Federal. 2.1 Consequências cívis e penais. 2.2 Análise dos arts. 109 e 129 da Constituição Federal e arts. 6º e 37 da Lei Complementar n. 75/1993. 2.3 As transferências da educação e o Supremo Tribunal Federal. 2.4 As transferências da educação e o Superior Tribunal de Justiça. 3 Conclusão. A3.José Godoy Bezerra de Souza - Desvio de recursos federais da educação transferidos para os municípios.pdf — PDF document, 751 kB (769327 bytes)
A implementação dos direitos sociais e a atuação do Ministério Público Samira Engel Domingues - Procuradora da República no Município de Cáceres (MT).

Sumário: 1 Introdução. 2 O obstáculo das normas programáticas. 3 O obstáculo da discricionariedade administrativa. 4 O obstáculo da separação dos poderes. 5 O obstáculo orçamentário. 6 A atuação do Ministério Público na implementação dos direitos sociais. 7 Conclusão. A4.Samira Engel Domingues - A implementação dos direitos sociais e atuação do MP.pdf — PDF document, 758 kB (776644 bytes)
Do prazo previsto pelo art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) Alexandre Senra - Procurador da República no Amazonas.

Sumário: Introdução. 1 Dos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. 1.1 Dos agentes políticos. 2. Do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. 2.1 Do início do prazo. 2.1.1 Do inciso I. 2.1.2 Do inciso II. 2.1.3 Do regramento contido na Lei n. 8.112/1990. 2.1.3.1 Do § 1º do art. 142 da Lei n. 8.112/1990. 2.1.3.2 Do § 2º do art. 142 da Lei n. 8.112/1990. 2.1.4 Do servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança. 2.2 Do marco interruptivo previsto no caput art. 23 da Lei n. 8.492/1992. Conclusão. A5.Alexandre Senra - Do prazo previsto pelo art.23 da Lei de Improbidade Administrativa.pdf — PDF document, 776 kB (795569 bytes)
Improbidade administrativa e dano moral coletivo Carlos Humberto Prola Júnior - Procurador da República no Município de Corumbá (MS).

Sumário: 1 Introdução. 2 Responsabilidade civil e dano moral coletivo. 2.1 Responsabilidade civil. 2.2 Dano moral: ofensa a direitos da personalidade. 2.3 Dano moral no direito brasileiro. 2.4 Dano moral coletivo. 2.5 Legislação. 2.6 Jurisprudência. 3 Improbidade administrativa. 3.1 Definição. 3.2 Interesses tutelados. 3.3 Responsabilidade pessoal. 4 Dano moral coletivo e condutas de improbidade. 4.1 A tutela extrapatrimonial da probidade administrativa. 4.2 Reparação do dano moral coletivo. 5 Considerações finais. A6.Carlos Humberto Prola Júnior - Improbidade administrativa e dano moral coletivo.pdf — PDF document, 779 kB (797869 bytes)
O elemento subjetivo do tipo do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Doutrina e jurisprudência Raphael Otavio Bueno Santos - Procurador da República no Município de Dourados (MS).

Sumário: 1 Introdução. 2 Breve histórico. 3 Da improbidade administrativa e dos atos de improbidade administrativa. 4 Dos tipos de improbidade administrativa em espécie – considerações. 5 Elemento subjetivo do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 6 Conclusão. A7.Raphael Otávio Bueno Santos - O elemento subjetivo do tipo do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.pdf — PDF document, 742 kB (760732 bytes)
O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade Rudson Coutinho da Silva - Procurador da República no Município de Ji-Paraná (RO).

Sumário: Introdução. 1 Prescrição e decadência. 2 Prazo do art. 23 da Lei n. 8.429/1992: prescrição ou decadência. 3 Cautelar de protesto. 4 Protesto como causa interruptiva da prescrição. 5 Protesto na ação de improbidade. 6 Particularidades do protesto interruptivo da prescrição da ação de improbidade. Conclusão. A8.Rudson Coutinho da Silva - O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade.pdf — PDF document, 698 kB (715537 bytes)
A improbidade administrativa e o controle do licenciamento ambiental à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública. O caso das audiências públicas Tiago Modesto Rabelo - Procurador da República no Município de Marabá (PA).

Sumário: Introdução. 1 A Administração Pública. 1.1 Considerações iniciais. A função administrativa. 1.2 Princípios constitucionais administrativos. 2 O licenciamento ambiental. 2.1 Considerações iniciais: ato administrativo. 2.2 O meio ambiente. Licenciamento X Licença. 2.3 Natureza jurídica: licença ou autorização? Discricionariedade na concessão da licença? 3 A improbidade administrativa. 3.1 Considerações iniciais: corrupção. Os princípios da moralidade e da probidade administrativa. 3.2 Improbidade administrativa na Constituição Federal brasileira e a Lei Federal n. 8.429/1992. Abrangência subjetiva, espécies e sanções. 4 Controle da licença ambiental pela ação de improbidade administrativa. 4.1 Influência dos princípios norteadores da Administração Pública na administração ambiental. 4.2 O controle da discricionariedade exercido pelo art. 11 da Lei de Improbidade: possibilidade de controle do licenciamento ambiental pela ação de improbidade administrativa. 5 Problema de caso. Das audiências públicas. Conclusão. A9.Tiago Modesto Rabelo - A improbidade administrativa e o controle do licenciamento ambiental à luz dos princípios constitucionais da AP.pdf — PDF document, 833 kB (853228 bytes)