Entre a Constituição e a Convenção n. 169 da OIT: o direito dos povos indígenas à participação social e à consulta prévia como uma exigência democrática

Natália Albuquerque Dino - Analista Técnico-administrativo da Advocacia-Geral da União e Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade de Brasília e pós-graduada em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos da Universidade de Brasília - Moitará.

Sumário: 1 Introdução. 2 Participação é legitimidade: os fundamentos teóricos da participação social como exigência democrática. 3 A gênese democrática do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas na Constituição brasileira de 1988 e no âmbito internacional. 4 A Convenção n. 169 da OIT como norma interpretativa: por uma interpretação sistemática do direito à participação social indígena. 4.1 Da aplicabilidade imediata dos direitos à participação social indígena e à consulta prévia. 4.2 Comentários e propostas ao processo de regulamentação da Convenção n. 169 da OIT no Brasil. 5 Conclusões.
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