Instituições financeiras oficiais e responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa

Flávio Pereira da Costa Matias – Procurador da República em Jequié-BA. Pós-graduado em Direito do Estado pela Fundação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (2011). Pós-graduando em Sistemas de Justiça Criminal pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Portador do Diplôme d’Etudes Universitaires Françaises pela Université Jean Moulin – Lyon III.

1 Introdução. 2 Sujeitos dos atos de improbidade administrativa. 3 Transferências voluntárias e legais e destinação vinculada dos recursos. 4 Os Decretos n. 6.170/2007 e n. 7.507/2011 como instrumentos de prevenção ao desvio de recursos públicos. 5 As instituições financeiras oficiais como sujeitos ativos de improbidade. 6 Conclusão.
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