Perguntas Frequentes

publicado 17/02/2017 17h49, última modificação 07/04/2017 15h53

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) é uma instituição governamental de ensino voltada para a profissionalização de alto nível de membros e servidores do Ministério Público da União (MPU), para que eles possam atuar de forma mais eficiente e eficaz na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Escola foi criada em 1998 pela Lei n. 9.628, mas foi oficialmente instalada em 14 de junho de 2000. Por ser um ente de direito público de natureza jurídica autônoma, é dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar.

A instituição tem como objetivos iniciar novos integrantes do MPU no desempenho de suas funções institucionais; aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional de membros e servidores; desenvolver projetos e programas de pesquisa; e zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

A proposta da ESMPU é trabalhar em prol da excelência na atuação do Ministério Público da União. Para isso, realiza cursos de aperfeiçoamento, oficinas, seminários, simpósios, congressos e programas de pós-graduação, além dos cursos de ingresso e vitaliciamento para membros do MPU recém-empossados na carreira e em estágio probatório.

Em 2016, a Escola foi credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. Atualmente, a instituição oferece pós-graduações lato sensu nas áreas administrativas e do Direito, e stricto sensu profissionalizante, de acordo com as regras da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A ESMPU entende ainda como prioridade a produção de conhecimento na área jurídica. Para isso, apoia projetos de pesquisa científica apresentados e desenvolvidos por membros e servidores, além de realizar pesquisas de iniciativa própria. Os resultados são disseminados nas obras publicadas pela Escola.

Facilitar o contínuo aperfeiçoamento dos membros e servidores do MPU para uma atuação profissional eficaz, com vistas ao cumprimento de suas funções institucionais.

A confirmação da realização de cada atividade ocorre com a publicação do edital de abertura de inscrições.

Anualmente, a ESMPU abre prazo para recebimento de propostas de cursos por membros e servidores do MPU. Esse prazo é divulgado pelos meios de comunicação da Escola. As propostas recebidas são avaliadas por uma Comissão Técnica e, caso selecionada, submetida à aprovação do Conselho Administrativo.

Para ser avisado sobre o lançamento do edital de uma atividade de interesse, basta acessar o Plano de Atividades (digitar login e senha) e marcar as favoritas.

A inscrição não é realizada quando o candidato está com o cadastro desatualizado e/ou não atende aos requisitos do edital. Acesse seu cadastro e confira se os dados funcionais estão atualizados e em conformidade com o edital. Caso os dados estejam incorretos, solicite a atualização enviando um e-mail para  informando: Nome completo, CPF, cargo (membro, analista, técnico, etc.), ramo, data de ingresso no MPU e matrícula.

Solicite a alteração do e-mail enviando uma mensagem para o endereço . A mensagem deve ser enviada pelo seu e-mail institucional.

Para alterar a senha é necessário estar logado no sistema. Para logar utilize o link, clique em “Opções”, no lado direito da tela, e em “Alterar Senha”.

Clique no link. Caso o e-mail cadastrado esteja desatualizado, solicite a atualização enviando uma mensagem para . Se for membro ou servidor do MPU, utilize seu e-mail institucional.

Os dados funcionais são alterados apenas pela ESMPU. Para solicitar alteração, envie e-mail para o endereço , utilizando seu e-mail institucional, e informe: CPF, cargo (membro, analista, técnico, etc.), ramo, data de ingresso no MPU e matrícula.

Para verificar se está inscrito é necessário estar logado no sistema de inscrições da ESMPU. Para logar utilize o link . No menu lateral ou na área principal da página “Processo Seletivo” é possível visualizar as atividades em que está inscrito, selecionado ou com participação confirmada.

O nome não consta da lista de selecionado quando o candidato não preenche os requisitos do edital ou não foi classificado dentro do número de vagas definido no edital. Nesse caso, seu nome constará na lista dos suplentes.

Em geral, os cursos oferecidos pela ESMPU recebem mais inscrições do que o número de vagas disponíveis. Cada edital informa o critério de seleção (análise curricular, sorteio eletrônico, indicação, etc). A lista dos suplentes é disponibilizada logo após a lista dos selecionados de acordo com o critério definido no edital.

Clique no link e localize na área principal da página a atividade de seu interesse.

Verifique a data de início do curso definida no edital. Mesmo sendo a distância, os cursos são disponibilizados apenas na data prevista no edital.

Entrar em contato com o docente (tutor e/ou orientador pedagógico) do curso e apresentar a justificativa. Os docentes têm autonomia para acatar ou não a justificativa apresentada.

Os docentes da ESMPU são contratados ad hoc como horistas, indicados e selecionados mediante comprovada competência acadêmico-pedagógica sobre a temática do curso ou dos projetos de pesquisa e extensão. Fazem parte do corpo docente da ESMPU: Coordenador de Ensino, Coordenador de Câmara, Orientador Pedagógico, Orientador de Pesquisa Científica, Capacitador, Conteudista, Tutor, Membro de Câmara, Pesquisador, Assistente de Pesquisa, Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso e Avaliador de Trabalho de Conclusão de Curso.

Preferencialmente os docentes da ESMPU são membros e servidores integrantes dos ramos do MPU. Porém, não há impedimento que servidores de outros órgãos ou mesmo não servidores atuem como docentes na ESMPU.

Se você é membro ou servidor do Ministério Público da União, efetue login e preencha o formulário eletrônico. Vale lembrar que é responsabilidade do docente manter os dados atualizados.

Os demais interessados em integrar o Banco de Candidatos a Docentes deverão entrar em contato com a Escola pelo e-mail docentes@escola.mpu.mp.br.

A inclusão no Banco de Candidatos a Docentes não garante a contratação dos cadastrados, embora seja um pré-requisito para tal.

As atribuições de cada tipo de docente estão detalhas no Regimento Interno e no Regulamento do Plano de Atividades da ESMPU.

Os critérios e valores para a retribuição financeira pelo exercício de atividade de docentes na ESMPU estão regulamentados na Portaria PGR/MPU n. 09, de 28 de janeiro de 2021.

O pagamento se dá após recebida a Declaração de Prestação de Serviços, devidamente assinada pelo docente e atestada pelo gestor do contrato da Atividade Acadêmica, logo após o seu encerramento, sempre de acordo com o que estiver prescrito no Edital da Atividade, na Portaria PGR n. 251, de 6 de maio de 2011, e nas demais normas e leis oficiais.

A ESMPU é substituto tributário da União, Estados e Municípios nos casos em que é o contratante e o pagador do serviço prestado. Quando o docente é abrangido pela Portaria n. 251, de 6 de maio de 2011, são retidos o Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços (ISS). Quando o contratado não possui vínculo funcional com o Ministério Público da União ou não for enquadrado como servidor público da esfera federal, serão retidos além do IRRF e do ISS, os impostos devidos ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS e INSS Patronal).

Sim. Os custeios referentes a hospedagem, alimentação e traslado são realizados por meio da concessão de bolsa capacitação, além do custeio do deslocamento do docente.

A ESMPU oferece cursos de aperfeiçoamento e de especialização, oficinas e treinamentos a distância para membros e servidores, bem como cursos de ingresso na carreira de Procuradores da República, Procuradores do Trabalho, Procuradores da Justiça Militar e para Promotores de Justiça.

Normalmente não, porém as atividades que contemplam o público externo são divulgadas no portal da ESMPU e em sua página no Facebook. Quando se trata de cursos de pós-graduação que destinam vagas ao público externo, somente são aceitos servidores que possuem vínculo com a Administração Pública Federal.

A ESMPU é substituto tributário da União. São retidos, nos pagamentos, os Impostos Federais de acordo com a IN/SRF n. 1234, de 11 de janeiro de 2012.

Caso a empresa seja cadastrada no Simples Nacional e apresente a Declaração de Optante pelo Simples esses tributos não serão retidos. No caso de serviços são descontados também os Impostos sobre Serviços, de acordo com a legislação vigente no Município de origem do fornecedor ou do prestador do serviço, respeitando-se as normas gerais da LC n. 116, de 31 de julho de 2003.

A proposta orçamentária da ESMPU é elaborada de acordo com as determinações legais vigentes e, em especial, com a Constituição da República (§ 3º do Art. 127), com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Para acessar seu certificado, clique aqui. Após digitar seu login e senha, clique no menu superior no link certificados.

Os certificados de aperfeiçoamento e extensão são disponibilizados para impressão na página da ESMPU no prazo de 30 dias, a contar da data do encerramento do curso, e após o preenchimento da Avaliação de Reação, aplicada ao final do curso, e da Avaliação de Impacto, aplicada até trinta dias após a realização do curso.

Até 180 dias após o encerramento do curso, conforme previsto em edital (Instrução Normativa n. 1, de 16/2/2016).

Há três situações que impossibilitam a disponibilização do certificado:

Quando não decorrido o prazo de 30 dias após o encerramento da atividade.
Quando a participação na atividade foi inferior a 85% da carga horária.
Quando o participante não respondeu a alguma das avaliações (impacto e reação).

O link para a avaliação de reação do curso é enviado aos participantes no dia do encerramento do curso e também pode ser acessado aqui. O link para a avaliação de impacto do curso é enviado aos participantes 30 dias após o encerramento do curso.

Caso o prazo para responder as avaliações já tenha expirado, entre em contato pelo e-mail nava@escola.mpu.mp.br.

Apenas a Divisão de Avaliação possui acesso às respostas dos discentes às avaliações, que reúne todos os dados e trata estatisticamente, disponibilizando para os docentes e demais envolvidos com a atividade apenas os dados tratados (médias, moda, desvio padrão e categorias de comentários), o que não permite a identificação do respondente. Em nenhuma situação o docente tem acesso ao formulário individual respondido pelo participante.

Os registros de afastamento são de responsabilidade do aluno ou do setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação. A ESMPU não tem acesso aos sistemas dos Ramos do MPU, incluindo o ponto eletrônico dos servidores. Entre em contato com o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade e solicite orientações.

A ESMPU não tem acesso aos sistemas dos ramos do MPU, incluindo o cadastro dos servidores. Verifique junto ao setor de Gestão de Pessoas da sua unidade como é feito tal lançamento.

É necessário encaminhar para o e-mail nura@escola.mpu.mp.br requerimento endereçado ao Diretor-Geral da ESMPU, com a justificativa ou os motivos da desistência ou do desligamento, fazendo constar os documentos comprobatórios.

Porém, os desligamentos estão sujeitos às penalidades previstas no edital do curso.

A confecção de documentos como declaração, histórico e/ou certidão pode ser solicitada clicando aqui ou enviando solicitação para o e-mail nura@escola.mpu.mp.br com os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail, endereço, telefone e curso. O prazo para a emissão de documentos é de até 20 dias após o recebimento da solicitação.

O aluno deverá entrar em contato com o tutor da atividade ou o orientador pedagógico, pois somente estes poderão reavaliar a participação do aluno na atividade.

Emissão de certificados de cursos de aperfeiçoamento e extensão - 30 dias após a conclusão do curso, e após o preenchimento da Avaliação de Reação e da Avaliação de Impacto.

Emissão de certificados de cursos de especialização - até 180 dias após o encerramento do curso.
Encaminhamento do link para avaliação de reação do curso - no dia do encerramento do curso.
Prazo para responder a avaliação de reação - 1 semana a contar da data de encerramento do curso.
Encaminhamento do link para avaliação de impacto do curso - 30 dias após o encerramento do curso.
Prazo para responder a avaliação de impacto - 2 semanas a contar da data de encaminhamento do link.

Sim, a ESMPU paga indenização por trecho, conforme regulamento de concessão de bolsa-capacitação e passagens aéreas da ESMPU, de 23/11/2023. (Resolução CONAD n. 1/2023)

Sim, todos os participantes e docentes que utilizarem veículo próprio em deslocamento até o aeroporto mais próximo, localizado em outra cidade, têm  direito à indenização de transporte por quilômetro.

O valor da indenização é calculado conforme tabela abaixo, tendo como valor máximo para o percurso total de 1000 quilômetros.

 

 

Sim, mas somente se o deslocamento entre a cidade de lotação e a cidade de realização do curso for custeado pela ESMPU. Para o pagamento de diária para motorista oficial, é necessário o envio de ofício à ESMPU, autorizando o deslocamento do motorista. O ofício deverá ter os dados do motorista: indicação do nome, CPF, dados bancários, e-mail, dias em que ocorrerá o seu deslocamento, e ser devidamente assinado pelo Procurador-Chefe ou Procurador responsável pela unidade correspondente.

Sim. Ao preencher o formulário de “Solicitação de bolsa-capacitação e passagens aéreas”, marque no campo “12 - Meio de Transporte” todos os meios de transporte que utilizará no deslocamento.

Após a realização da viagem de ônibus, encaminhe o formulário de “Solicitação de Reembolso - Passagem Rodoviária”, juntamente com os bilhetes originais para cevi@escola.mpu.mp.br.

Sim. Mesmo utilizando apenas veículo próprio é necessário encaminhar o formulário, pois nele constam as informações necessárias para o cálculo da bolsa-capacitação/diária. Ao preencher o formulário “Solicitação de bolsa-capacitação e passagens aéreas”, informe no campo “9 - Meio de Transporte” a utilização do “Veículo Próprio”.

Após a realização da atividade acadêmica, solicite a indenização de transporte por quilômetro rodado.

Para solicitar o reembolso, encaminhe o formulário de “Solicitação de reembolso pela utilização de veículo própriopara a Central de Viagens – CEVI, no e-mail cevi@escola.mpu.mp.br.

São examinados para fins de publicação textos originais de doutrina, textos adaptados de teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso, manuais temáticos, produto de atividades acadêmicas e científicas da ESMPU e artigos científicos.

1) Novos pensamentos jurídicos.

2) Atividade-fim do Ministério Público da União.

3) Obras relacionadas direta ou indiretamente às pesquisas, aos cursos de pós-graduação e às atividades acadêmicas promovidas pela ESMPU.

A ESMPU possui uma Câmara Editorial, responsável por examinar o conteúdo, a forma dos projetos de publicações de caráter científico e a sua pertinência às linhas editoriais da ESMPU. Além disso, a Câmara propõe a modalidade de publicação e tiragem da obra; define os artigos que irão compor cada edição do Boletim Científico; e propõe ao Diretor-Geral a prioridade das publicações da ESMPU.

As publicações da ESMPU podem ser editadas nas modalidades impressa e eletrônica.

A ESMPU facultará, periodicamente, por meio de editais, a apresentação de propostas para publicações sobre temas específicos, sem prejuízo dos projetos encaminhados, a qualquer tempo. Para facilitar o encaminhamento de projetos de publicação, a ESMPU desenvolveu o Sistema Forma, que pode ser acessado aqui. O sistema é autoexplicativo e de fácil preenchimento, mas somente permite o envio do projeto de publicação após completados os campos obrigatórios e anexados os originais definitivos (não se esqueça de clicar no botão "Enviar").

Os membros e os servidores dos quatro ramos do MPU podem enviar seus projetos de publicação, individuais ou coletivos, para apreciação da Câmara Editorial. Colaboradores externos que queiram contribuir com produções que se enquadrem nas linhas editoriais da ESMPU e venham a enriquecer seu acervo também podem enviar seus projetos de publicação, tanto individuais como em parceria com membros e/ou servidores.

Para ser submetido à apreciação da Câmara Editorial o projeto deverá cumprir os critérios estabelecidos no Regulamento de Publicações da ESMPU. Os projetos de publicação recebidos em conformidade com as normas do Regulamento serão submetidos à Câmara Editorial, que examinará seu conteúdo e sua forma, sua pertinência às linhas editoriais e a conveniência de sua edição.

Os direitos de publicação das obras aprovadas pela Câmara Editorial são reservados à ESMPU e a obra concluída somente poderá ser reproduzida, total ou parcialmente, mediante expressa autorização da Escola e citada a fonte original. O conteúdo da obra publicada é de responsabilidade exclusiva do autor, não expressando, necessariamente, o pensamento institucional da ESMPU.

Ao aprovar a publicação dos projetos recebidos, a ESMPU define a ordem de prioridade em que serão executados, considerando, cumulativamente ou não, a relevância, para o MPU, do tema proposto, a data de entrada dos originais na ESMPU e o cumprimento dos prazos estipulados para retorno dos textos após envio ao autor para correções.

De modo geral, as etapas de pré-impressão editorial levam em torno de 6 (seis) meses para serem concluídas e encaminhadas à gráfica para impressão e acabamento (no caso de livro impresso) ou disponibilizadas na Internet (no caso de e-book). Esse prazo depende da quantidade de laudas contidas no original, das modificações que o autor necessite fazer após o início do processo de produção (tais como atualizações, correções ou acréscimos) e do tempo que o autor levar para resolver as dúvidas levantadas durante o processo editorial.

As obras editadas pela ESMPU são distribuídas gratuitamente, segundo a pertinência do tema, aos membros do MPU, às bibliotecas das unidades do MPU, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa, às universidades federais e católicas, às Escolas Superiores do Ministério Público, às Escolas Superiores de Magistratura e de Advocacia, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Federais e Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM e TSE), às instituições estrangeiras parceiras e aos órgãos afins.

Em razão do grande interesse dos profissionais que atuam na área, bem como dos estudantes de Direito pelas obras publicadas, a ESMPU tornou disponível ao público em sua página na Internet a versão eletrônica dos títulos editados.

Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h45. Já os serviços online, como biblioteca digital, geração automatizada de referências bibliográficas e de fichas catalográficas, estão acessíveis a qualquer horário e dia da semana. 

A Biblioteca é aberta ao público em geral. Entretanto, alguns serviços são restritos a docentes, discentes, membros do Ministério Público da União e servidores da Escola Superior do Ministério Público da União, tais como empréstimo domiciliar de obras, acesso à Biblioteca Digital e reserva de sala para estudo em grupo/reunião.

A Biblioteca conta com três computadores desktop e quatro notebooks com acesso à internet. Um dos computadores é acessível a usuários portadores de deficiência visual, contendo leitor de tela e teclado adaptado. A senha para acesso ao wi-fi é individual e deve ser retirada no balcão de atendimento.

Objetos pessoais devem ser armazenados nos guarda-volumes localizados na entrada da Biblioteca.

Não é permitido o consumo de alimentos e de bebidas, exceto água, a fim de evitar o acúmulo de resíduos que possam atrair insetos e microrganismos nocivo às obras.

No andar térreo, próximo à Biblioteca, há banheiros feminino, masculino e para pessoas com necessidades especiais. A lanchonete da ESMPU está em processo de licitação.

A consulta ao catálogo da Biblioteca se dá pelo Sistema Pergamum e pode ser feita por docentes, discentes, membros e servidores da ESMPU. Clique aqui para acessar. Na pesquisa padrão, pode-se pesquisar pelo título da obra, autor, assunto, livre entre outros campos. Em “Unidade de Informação”, selecione “PGR – Coordenadoria de Biblioteca e Pesquisa” e, em seguida, escolha a opção “ESMPU”. A busca pode ser refinada por tipo de obra, data de publicação, autor e assunto.

A solicitação de aquisição de novas obras pode ser feita por docentes, discentes, membros ou servidores da ESMPU. Na aba “Serviços - Sugestão de Aquisição”, preencha o formulário com a sua sugestão.

A solicitação de empréstimo domiciliar pode ser feita presencialmente no balcão de atendimento da Biblioteca*. Já as pesquisas bibliográficas podem ser feitas tanto presencialmente quanto virtualmente na área "Solicitação de Pesquisa Bibliográfica". Ressalta-se, no entanto, que estes serviços estão disponíveis apenas para a comunidade acadêmica e para membros e servidores do Ministério Público da União.

spot_Prancheta 1.png*Em razão da pandemia do novo coronavírus, o ambiente de estudo encontra-se fechado. Estão em funcionamento apenas os serviços de levantamento bibliográfico, empréstimo de obras com reserva antecipada e devolução de exemplares com agendamento prévio. As solicitações devem ocorrer por e-mail ou pela área “Fale Conosco”.

Preencha o formulário na área "Fale com o Bibliotecário", informando seu nome completo e matrícula. No e-mail de cadastro, será enviada uma senha provisória que deve ser alterada no primeiro acesso, na área “Meu Pergamum”, utilizando a opção “Alteração de senha”.

Realize a autenticação no Meu Pergamum. Se a obra não estiver em atraso, clique na opção “Renovar”, ao lado direito da página. Se a obra já estiver em atraso, entre em contato com a Biblioteca. É importante ressaltar que a renovação não será possível caso a obra já tenha sido reservada por outro usuário.

Entre em contato com a Biblioteca na área “Fale com o Bibliotecário". Após a verificação do cadastro no sistema Pergamum, será emitida segunda via do comprovante e enviada para o e-mail cadastrado. Também é possível que o usuário verifique o status de seus empréstimos/devoluções na Biblioteca acessando a área “Meu Pergamum.

Não. Apenas obras que se encontram emprestadas podem ser reservadas. O procedimento de reserva de volumes somente é admitido no sistema Pergamum quando um usuário precisar de determinada obra que já  tenha sido emprestada. Nessa hipótese, assim que devolvida pelo usuário anterior, a obra será retida para atender ao novo usuário que solicitou a reserva. O sistema emitirá automaticamente um e-mail informando a disponibilidade da obra requerida. 

É possível, contudo, solicitar aos bibliotecários da ESMPU que separem determinada obra disponível na Biblioteca. Para isso, deve-se entrar em contato por meio do telefone (61) 3553-5410 e realizar a solicitação. Ela ficará disponível para retirada por até 48 (quarenta e oito) horas.

Para os usuários que estão em Brasília, a devolução deve ser feita diretamente no balcão da Biblioteca*. Usuários que estejam em outros Estados poderão enviar a(s) obra(s) pelos Correios ou solicitar o envio para a unidade do MPU no Estado e informar os dados de envio para o e-mail biblioteca@escola.mpu.mp.br.

spot_Prancheta 1.png*Em razão da pandemia do novo coronavírus, o ambiente de estudo encontra-se fechado. Estão em funcionamento apenas os serviços de levantamento bibliográfico, empréstimo de obras com reserva antecipada e devolução de exemplares com agendamento prévio. As solicitações devem ocorrer por e-mail ou pela área “Fale Conosco”.

Apenas discentes e docentes, membros e servidores da ESMPU podem ter acesso aos livros eletrônicos. Para acessá-los, clique na área “Base de Dados”, localizada no menu esquerdo. Após realizar o login, que verificará seu vínculo funcional ou educacional com a ESMPU, escolha a plataforma em que deseja efetuar sua pesquisa.

Em caso de dificuldade, solicite ajuda na área "Fale com o Bibliotecário".

As publicações editadas pela ESMPU podem ser acessadas no site da ESMPU, no menu "Publicações". Já os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) estão disponibilizados por meio da plataforma OwnCloud na área "Acervo", em "Trabalhos de Conclusão de Curso".

Todas as obras da ESMPU encontram-se disponíveis em versão digital no menu “Publicações” no site da instituição. Entretanto, a ESMPU conta com alguns títulos em versão impressa. Se desejar obter exemplares impressos, envie e-mail para divep@escola.mpu.mp.br, informando seu nome completo, telefone, endereço e o título da obra.

Sim. Entretanto as obras doadas são avaliadas quanto à pertinência do conteúdo e à integridade física. Caso deseje doar alguma obra, informe pelo formulário localizado na área "Fale com o Bibliotecário”. Após análise técnica das obras, caso a Biblioteca decida pela incorporação ao acervo, o doador deverá assinar o Termo de Doação.

Os usuários cadastrados no sistema Pergamum podem solicitar cópias de artigos ou partes de livros, desde que estejam de acordo com a Lei 9.610/98: “reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”.

É o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei n. 8.159/1991, art. 3º). 

É a atividade de investigação de problemas teóricos ou práticos, por meio do emprego de métodos científicos, sobre as atribuições e atividades de gestão do Ministério Público da União (MPU) com a finalidade de gerar impacto na instituição, na sociedade e na comunidade científica.

A bolsa-capacitação será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-se a data de partida e a de chegada.

Sim.  No dia do retorno à sede o solicitante fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa-capacitação. 

O valor da bolsa-capacitação para Membros é de acordo com o Anexo I da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25/6/2014.

O valor da bolsa-capacitação para servidores é de acordo com o Anexo I da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25/6/2014. 

 

Significa dizer, de forma simples e clara, que os documentos possuem “prazos de validade”. O Ciclo de Vida Documental é formado por três fases:  

Fase corrente: os documentos estão estreitamente vinculados aos fins imediatos (administrativo, fiscal, legal) que determinaram sua produção ou seu recebimento no cumprimento de atividades e se encontram nos órgãos produtores/acumuladores em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados por eles. É nessa idade que os documentos devem ser avaliados determinando-se os prazos de sua permanência no arquivo corrente, quando deverão ser transferidos ao arquivo intermediário, quais poderão ser eliminados e quais deverão ser recolhidos ao arquivo permanente.  

Fase intermediária: documentos originários do arquivo corrente, com pouca frequência de uso e que aguardam cumprimento de prazos de prescrição ou precaução no arquivo destinado à guarda temporária. São consultados, com maior frequência, pelo órgão produtor. Nessa fase, após o cumprimento dos prazos estabelecidos, executa-se a sua destinação final procedendo-se à eliminação, à coleta de amostragem dos documentos que serão eliminados ou ao recolhimento ao arquivo permanente.  

Fase permanente: os documentos são preservados em definitivo, em razão de seu valor histórico, testemunhal, legal, probatório e científico-cultural. Como fonte de pesquisa são liberados para consulta, sendo permitido o acesso ao público em geral. 

São os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias (Lei n. 8.159/1991, art. 7º). 

São “aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes” (Lei n. 8.159/1991, art. 8º, § 1º).

“Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.” (Lei n. 8.159/1991, art. 8º, § 2º).

“Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.” (Lei n. 8.159/1991, art. 8º, § 3º).

Não. Basta analisar o conteúdo do documento e utilizar o Plano de Classificação de Documentos para classificá-lo no SEI, quando da abertura de um processo, ou em documentos físicos ainda em sua unidade.

Atualmente, a ESMPU utiliza o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade. Clique para conhecer.

É o instrumento que permite classificar os documentos produzidos, recebidos ou acumulados por órgãos e entidades no exercício de suas atribuições.

"É o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente. A Tabela de Temporalidade é fundamental, pois consolida o estudo dos valores de cada tipo documental identificado, definindo os prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e/ou acumulados pela instituição.

Os procedimentos para arquivamento de processos e documentos na fase corrente estão detalhados na Orientação Arquivística da Divisão de Gestão da Informação (DIGI) n. 1/2022 – Sistemática de arquivamento de processos em fase corrente e transferência ao arquivo intermediário.

É a ação intelectual de agrupar documentos que tratam de um mesmo assunto/tema e, portanto, exercem a mesma função institucional, atribuindo-lhes um código numérico. Com isso, os documentos que cumprem a mesma função ficam reunidos e estruturados hierarquicamente, e o arquivo fica logicamente organizado. O código numérico é definido no Plano de Classificação de documentos da instituição.

É uma atividade arquivística que define o prazo de guarda (em anos) dos documentos, bem como sua destinação final (eliminação ou guarda permanente). Define, portanto, quais documentos serão preservados permanentemente devido ao seu valor histórico e informativo. Em sentido contrário, determina que documentos podem ser eliminados por, após cumpridas as finalidades legais e de pesquisa administrativa, terem perdido seu valor de prova e de informação para a ESMPU e para a sociedade.

 

Referência

BRASIL. Lei n. 8.159/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 455, 9 jan. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8159.htm. Acesso em: 2 mar. 2022.

É o detalhamento do planejamento da investigação com início e fim definidos, incluindo a programação orçamentária, fundamentada em objetivos específicos, visando a obtenção de resultados, de causa e efeito ou colocação de fatos novos em evidência. Deve ser elaborado pelo(a) líder de grupo de pesquisa.

É o planejamento da atividade de extensão a ser realizada no 10º mês do desenvolvimento da pesquisa com o público-alvo da pesquisa para apresentar as soluções encontradas na investigação científica.

É o conjunto de indivíduos supervisionados por 1 (um) líder de grupo de pesquisa, organizado em torno da linha de pesquisa, com o objetivo de desenvolver pesquisa científica aplicada e impulsionar soluções criativas ao  MPU, à sociedade e na comunidade científica.

Membros(as) ou servidores(as) do MPU e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) e Profissionais externos com experiência no desenvolvimento de projetos de pesquisa no eixo temático: Estado, Segurança Jurídica e Direito e Interesses Coletivos.

O início do processo seletivo de Projeto de Pesquisa e de Grupo de Pesquisa se dá com a publicação do Edital de chamada pública na Página Pesquisa e Conhecimento.
O(a) candidato(a) à líder de grupo de pesquisa deverá acessar e preencher o formulário eletrônico de inscrição do líder de grupo de pesquisa e encaminhar os documentos e comprovantes exigidos.
Os(as) candidatos(as) integrantes do grupo de pesquisa deverão acessar e preencher o formulário eletrônico de inscrição do grupo de pesquisa, com a correta anexação dos documentos solicitados e envio dos comprovantes curriculares.
A próxima etapa é a Análise Curricular. Em seguida, os grupos de pesquisa classificados serão convocados para a etapa de Análise do Projeto de Pesquisa. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo o(a) candidato(a) selecionado(a) aprovado(a) deverá manifestar interesse na concessão da bolsa de pesquisa por meio do endereço
eletrônico grupodepesquisa@escola.mpu.mp.br.

Não. O(a) candidato(a) à líder de grupo de pesquisa só poderá realizar a sua inscrição. Cada integrante do grupo de pesquisa deverá fazer somente a própria inscrição. 

Não. Só é permitida a inscrição de grupos de pesquisa, para participar do processo seletivo é necessário ser integrante de grupo de pesquisa e somente o líder de grupo de pesquisa poderá realizar a inscrição do grupo, sendo necessário cada integrante deste grupo realizar a própria inscrição. 

O processo seletivo ocorre em 2 (duas) etapas:

  1. Análise Curricular; e
  2. Análise do Projeto de Pesquisa.

A Análise Curricular é a etapa de conferência da validade das inscrições. Verifica-se o atendimento aos requisitos obrigatórios e o somatório das pontuações curriculares de candidatos(as) ao grupo de pesquisa.

A Divisão de Desenvolvimento Científico (DIDEC) da ESMPU.

A Comissão Julgadora, composta pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Apoio Acadêmico e Gestão Institucional (ASSAG) e por pareceristas ad hoc, especializados(as) no eixo temático.  

São critérios de julgamento do Projeto de Pesquisa:

  • Mérito e relevância da proposta para o MPU.
  • Clareza e relevância dos objetivos da pesquisa.
  • Delimitação e consistência do problema de pesquisa.
  • Adequação do projeto ao eixo temático proposto.
  • Atualidade e coerência da fundamentação teórica com os objetivos propostos e à missão institucional do MPU.
  • Coerência da metodologia proposta com os objetivos, os resultados esperados e o cronograma.
  • Originalidade e viabilidade de sua execução técnica e orçamentária.
  • Potencial de contribuições ao público-alvo da pesquisa.

Os critérios de desempate são:

  • Grupo de pesquisa que tiver obtido maior nota em análise do projeto de pesquisa;
  • Titulação acadêmica; e
  • Experiência na atuação em projetos de pesquisa no eixo temático.

A Nota Final - NF do grupo de pesquisa será obtida pelo somatório das notas em cada etapa, ou seja, (Nota da Etapa Curricular - NEC e Nota da Etapa de Projetos - NEP), NF = NEC + NEP.
O candidato que obtiver NF inferior a 50% da nota máxima possível será desclassificado.

A ESMPU fomenta o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, por meio de bolsas de pesquisa e recursos materiais e financeiros.

Para se candidatar a uma Bolsa de Pesquisa deve ser integrante de um grupo de pesquisa, supervisionado e coordenado pelo(a) líder de grupo de pesquisa e atender os requisitos obrigatórios do Edital Acadêmico e o disposto no Regulamento das atividades de Pesquisa Científica Aplicada no âmbito da ESMPU – Portaria nº 150 de 26 de setembro de 2022

  • 1 (um) líder de grupo de pesquisa (obrigatório);
  • Até 2 (dois) pesquisadores(as) (obrigatório);
  • Até 2 (dois) assistentes de pesquisa (opcional); e
  • 1 (um) auxiliar acadêmico (opcional). 

Sim, é papel do líder de grupo de pesquisa incentivar os(as) integrantes do seu grupo de pesquisa a participarem de eventos científicos.

Executar o projeto de pesquisa e realizar e/ou acompanhar as atividades de campo previstas no projeto de pesquisa. 

 

Colaborar ativamente no desenvolvimento da pesquisa.

Auxiliar no desenvolvimento da pesquisa.

Candidato(a) com titulação acadêmica mínima de doutor(a), Membro(a) do Ministério Público.

Pelo menos 1 (um) candidato(a) com titulação com titulação mínima de doutor(a) e o(a) outro(a) com titulação mínima de mestre, podendo ser do Ministério Público ou externo.

Candidato(a) com titulação mínima de graduação e estar vinculado(a) a um programa de mestrado.

Sim. O(a) Assistente de Pesquisa deve necessariamente estar vinculado a um programa de mestrado.

Sim, é exigido estar vinculado ao mestrado. Não pode se inscrever como Assistente de Pesquisa quem já concluiu o mestrado. No caso de conclusão do mestrado o(a) candidato(a) poderá se inscrever como pesquisador(a).  

Candidato graduando e/ou participante de programa de iniciação científica, podendo ser do Ministério Público ou externo.

Sim, o auxiliar acadêmico deve necessariamente estar vinculado a um programa de graduação.

Não. É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe, conforme estabelecido no Art. 15, inciso V, Portaria PGR/MPU Nº 378/2010. Não é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pelas instituições citadas. 

Sim. O Edital permite a contratação de serviços de terceiros executados por pessoa jurídica ou física, relacionadas e essenciais ao desenvolvimento da pesquisa, serviços especializados em que o fator principal é a qualificação de quem executa o serviço, por exemplo: estatístico, tradutor, etc. No projeto de pesquisa deverá constar a especificação dessa despesa, assim como das demais despesas de custeio e de capital que se fizerem necessárias para o desenvolvimento da pesquisa. É preciso apresentar a justificativa da despesa, valores, período a ser utilizado e quantidade.  

Sim. A ESMPU concede recursos financeiros, humanos, materiais e de infraestrutura. São considerados material de consumo: materiais/insumos utilizados para o desenvolvimento da pesquisa, nacionais e/ou importados que, com o uso, manuseio e estocagem, esgotam-se ou perdem a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade, como por exemplo material de papelaria, escritório, material bibliográfico, ferramentas em geral e etc. São consideradas despesas de capital aquelas que geram ganho de patrimônio, ou seja, equipamentos, material permanente e software, desde que tenham vida útil superior a 2 (dois) anos. Deverão ser especificados no projeto de pesquisa com justificativa de sua necessidade para o desenvolvimento da pesquisa, valores, período a ser utilizado e quantidades. 

  • Líder de Grupo de Pesquisa: RS 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
  • Pesquisador(a)-doutor(a): R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
  • Pesquisador(a)-mestre(a): R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
  • Assistente de Pesquisa: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); e
  • Auxiliar Acadêmico: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Sim, a ESMPU custeia deslocamentos de afastamento da sede, em caráter eventual, para outro ponto do estado, do país ou do exterior, calculados de acordo com o praticado na ESMPU. Abrange diárias e passagens necessárias para o desenvolvimento da pesquisa e cumprimento das metas do projeto devidamente justificadas. O valor será destinado a cobrir os custos com alimentação, hospedagem e locomoção. 

A concessão das bolsas de pesquisa pode ter duração de até 12 (doze) meses. 

Sim, a pesquisa pode ser prorrogada até 6 (seis) meses após justificativa do(a) líder de grupo de pesquisa, aceita pelo Secretário de Educação, Conhecimento e Inovação (SECIN), sem que, contudo, tal prorrogação implique no aumento do período de concessão de bolsas.

1. Itens que devem constar na primeira página do projeto:

  • Título do projeto de pesquisa; e
  • Número/Ano do Edital ESMPU.

Atenção: O projeto de pesquisa não poderá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de desclassificação.

2. Roteiro obrigatório para a elaboração do projeto de pesquisa:

  • justificativa do grupo de pesquisa;
  • objetivo geral do grupo de pesquisa;
  • introdução, a qual compreende:

a) justificativa da pesquisa, explicitando sua relevância e impactos no público-alvo, no MPU e na sociedade;
b) problema de pesquisa;
c) objetivos geral e específicos da pesquisa; e
d) hipóteses, se existentes, que serão objeto de investigação.

  • público-alvo;
  • revisão de literatura;
  • metodologia e forma de análise dos resultados;
  • titulação e quantidade de integrantes do grupo de pesquisa, sem identificação, sob pena de desclassificação;
  • produtos, serviços e impactos esperados da pesquisa;
  • cronograma físico-financeiro;
  • cronograma de atividades acadêmico-científica: reuniões e participações em eventos;
  • plano de comunicação científica;
  • plano de gestão de dados científicos: planejamento da coleta de dados, descrição sob em que condições esses dados serão compartilhados e como serão curados, preservados e gerenciados;
  • indicação de grupos, projetos e/ou programas de pesquisa e redes de pesquisa externos à ESMPU, relacionados ao tema da pesquisa;
  • parcerias com instituições, programas acadêmicos e empresas;
  • plano de contingência; e
  • referências bibliográficas.

 

O limite máximo é de 20 (vinte) páginas, excluindo a capa e as referências bibliográficas.

  • Revisão bibliográfica;
  • Definição de sujeitos/elementos;
  • Relatório de pesquisa com informações sobre a execução do cronograma, resultados, contribuições ao público-alvo e prestação de contas, conforme formulário da ESMPU;
  • Coleta de dados;
  • Esboço de 1 (um) artigo científico, por pesquisador(a), para revista científica com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente;
  • Análise de dados;
  • Comprovação de submissão de, no mínimo, 1 (um) artigo científico, por pesquisador(a), para revista científica com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente;
  • Esboço de 1 (um) artigo científico para revista científica da ESMPU;
  • Relatório de pesquisa com informações sobre a execução do cronograma, resultados, contribuições ao público-alvo e prestação de contas, conforme formulário da ESMPU;
  • Desenvolvimento de diretrizes de intervenção;
  • Projeto pedagógico da atividade de extensão, conforme formulário da ESMPU;
  • Esboço de 1 (um) artigo científico, por pesquisador(a), para revista científica com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente;
  • Esboço de 1 (um) artigo científico para revista científica da ESMPU;
  • 2 (dois) artigos científicos, por pesquisador(a), publicados em revistas científicas com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente;
  • 2 (dois) artigos científicos para revista científica da ESMPU;
  • 2 (dois) comprovantes de submissão de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos, por pesquisador(a), para revista científica com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente;
  • Comprovação da realização da atividade de extensão com o público-alvo da pesquisa;
  • Relatório final de pesquisa com informações sobre a execução do cronograma, resultados, contribuições ao público-alvo e prestação de contas, conforme formulário da ESMPU; e
  • Arquivos adicionais da pesquisa.

Sim, mas permanecerá a exigência de entrega de 6 (seis) artigos científicos por grupo de pesquisa com composição máxima de integrantes de pesquisa.  

O grupo de pesquisa com a composição máxima de 6 (seis) integrantes (1 líder de grupo de pesquisa, 2 pesquisadores(as), 2 assistentes de pesquisa e 1 auxiliar acadêmico) deve realizar a entrega de 6 (seis) artigos científicos, conforme exigido em Edital Acadêmico: 

  • 2 (dois) artigos científicos, por pesquisador(a), publicados em revistas científicas com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente.
  • 2 (dois) artigos científicos elaborados pelo grupo de pesquisa para submissão na Revista da ESMPU.

Sim, serão aceitos artigos científicos de revisão de literatura e de pesquisa empírica.

A avaliação da exigência de 2 (dois) comprovantes de submissão de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos, por pesquisador(a), para revista científica com classificação Qualis/CAPES B1 ou superior, ou periódico internacional equivalente será realizada com o documento comprobatório de envio de submissão dos 2 (dois) artigos científicos para revista científica, não é necessário o envio da comprovação de aceitação da publicação.  

Não, apenas as pesquisas que envolvem seres humanos – individual ou coletivamente, em sua totalidade ou partes dele, de forma direta ou indireta – incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.

De acordo com o Art. 1, Parágrafo único, da Resolução Nº 510/2016, não serão registradas nem avaliadas pelo Sistema CEP/CONEP:

  • pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
  • pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011;
  • pesquisa que utilize informações de domínio público;
  • pesquisa censitária;
  • pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
  • pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
  • pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
  • atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

O(a) líder de grupo de pesquisa deve inicialmente acessar o sítio da Plataforma Brasil e efetuar o seu cadastro, caso ainda não possua. Se o(a) líder de grupo de pesquisa for de uma Instituição que não possui um CEP, a CONEP fará esse direcionamento, por meio da Plataforma Brasil, para o CEP mais próximo geograficamente.

 

A cada trimestre da pesquisa, deverá ser depositado na plataforma institucional o relatório da pesquisa a ser enviado pelo o pesquisador coordenador, supervisionado pelos líderes do grupo, com informações sobre a execução do cronograma físico-financeiro e os resultados alcançados, conforme formulário da ESMPU.
O SECIN aprovará ao final da pesquisa a prestação de contas. 

Após cada entrega mensal do grupo de pesquisa haverá algumas etapas até o pagamento da bolsa de pesquisa mensal:

  1. Conferência da entrega pela equipe técnica.
  2. Recebimento de e-mail com link para o integrante de pesquisa assinar a Declaração de Prestação de Serviço no ESPAÇO DOCENTE.
  3. Avaliação e a aprovação da entrega mensal pela Comissão Julgadora que assinará o Atestado de Recebimento dos Resultados da Pesquisa e a Declaração da Validação dos Produtos da Pesquisa.
  4. Caso não haja necessidade de adequação e ajuste a entrega aprovada será ratificada pelo SECIN.
  5. A Secretaria de Administração (SA) autorizará o pagamento da bolsa de pesquisa.
  6. A Divisão de Compras e Contratos (DICOM) realizará a instrução do pagamento de pesquisa.
  7. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOF) realizará o pagamento por meio da Ordem Bancária.

O pagamento mensal da bolsa de pesquisa aos integrantes da pesquisa será realizado, no prazo de até 10 dias, contados da validação do recebimento do produto e mediante a apresentação da Declaração de Prestação de Serviços da Pesquisa devidamente assinada.

A bolsa de pesquisa possui natureza jurídica de doação, voltada ao fomento de atividades de investigação, não tendo o objetivo de remunerar a prestação de serviços dos profissionais selecionados, mas sim sua atividade de pesquisa, pelo que resta afastada eventual natureza trabalhista. Há isenção de imposto de renda, vínculo empregatício, cumulação com atividades remuneradas, contribuição social como contribuinte facultativo e outras que porventura possam ser necessárias para elucidar a real natureza da bolsa de pesquisa, conforme Solução de Consulta Interna COSIT Nº 9, de 23 de junho de 2015: "As bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e do Decreto nº 7.423, de 2010, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária desde que se constituam como doação civil, cujos resultados dos projetos não revertam economicamente a benefício do doador e não importem remuneração decorrente de prestação de serviço.”
Conforme a legislação do Imposto de Renda, cujo art. 11, I, da Instrução Normativa Receita Federal (IN RFB) 1.500/2014, são isentas as:
"I – bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;"

Os valores de bolsa-capacitação e de passagens estão definidos na Resolução CONAD n. 01, de 23 de novembro de 2023, assim como as demais indenizações de transporte. O setor responsável por esclarecimentos da operacionalização de bolsa-capacitação e passagens é a Central de Viagens (CEVI) da Secretaria de Administração da ESMPU.

Em Trechos, no canto esquerdo da tela, clicar na opção “Adicionar trecho”.

 

Entre em contato com a Central de Viagens (CEVI) pelos telefones (61) 3353-5439/5438/5429.