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Alteração da reforma trabalhista é tema do primeiro Ponto & ContraPonto de 2022

Debate virtual contou com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o professor da USP Nelson Mannrich
publicado: 30/03/2022 17h21 última modificação: 30/03/2022 19h40
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista alterou regras para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar a relação entre empregado e empregador. Entretanto, atualmente, discute-se a possibilidade de revogação da lei. Para debater o tema, o programa Ponto & ContraPonto, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), recebeu, nesta quarta-feira (30/3), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o professor da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Mannrich. O orientador pedagógico e idealizador da atividade é o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto. Assista ao debate no YouTube.

Pereira lembrou que a mudança foi inspirada na reforma trabalhista espanhola de 2012; entretanto, o país reviu as alterações em 2021. “A Espanha saiu na frente para alterar aquilo que não foi entregue”, disse. Segundo ele, no Brasil não foi diferente, pois a reforma não entregou aquilo que prometeu.

Ele acrescentou que a flexibilização não gerou empregos – os postos formais migraram para os informais –, houve o enfraquecimento dos sindicatos, com prejuízo à negociação, e a relação entre empregado e empregador foi fragilizada. “O que estava previsto como ganho foi alvo de perda. Na concepção do Ministério Público do Trabalho (MPT), a reforma trabalhista precisa ser revista, com discussão ampla entre Estado, empregados e empregadores. Não é preciso acabar com a reforma, mas alterar vários pontos”, defendeu.

Correlação e causalidade – Mannrich, por sua vez, defendeu que não é possível estabelecer a relação de causalidade entre a reforma trabalhista e os movimentos do mercado de trabalho, como o desemprego e a perda de renda. “Nós nos preocupamos mais com correlação do que com causalidade. É fácil associar esses fenômenos à reforma trabalhista. Entretanto, é preciso saber se existe uma situação de causa e efeito. Se a reforma é responsável pela degradação das situações de trabalho. Existe correlação, mas não causa e efeito”, destacou.

Segundo o professor, não existe reforma perfeita, perene. Ele acrescentou, ainda, que quem resolve a situação do emprego é o mercado e não uma reforma, que apenas estabelece regras. “A academia deve se debruçar para entender os fatores que provocaram a redução do salário, a precarização. Não podemos negar que tivemos avanço. Precisamos aperfeiçoar e não retroceder”, finalizou.

Ponto & ContraPonto - O programa visa estimular a convivência harmoniosa, o respeito e a tolerância entre visões, perspectivas e teorias do Direito. Com encontros periódicos, a iniciativa pretende estimular o debate entre especialistas sobre diversas temáticas e interpretações jurídicas. A mediação dessa edição ficou a cargo da secretária de Comunicação da ESMPU, Graziane Madureira. 

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