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Encerramento do seminário sobre sistema acusatório discute os desafios do novo dispositivo legal
A segunda parte do Seminário “Sistema acusatório na perspectiva do juiz das garantias”, realizada na tarde desta terça-feira (5/3), reuniu especialistas e juristas de renome para discutir, no contexto do sistema judiciário brasileiro, as novas diretrizes de aplicação e compatibilização dos princípios e regras do sistema acusatório com a introdução da figura do juiz das garantias. Assista aqui.
O primeiro painel versou sobre o tema “Juiz das garantias e o modelo processual acusatório do Brasil: base constitucional e eficácia processual”, e teve como expositores o professor da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró; o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Mauro Fonseca Andrade; e a procuradora regional da República Silvana Batini César Góes. A diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, foi a presidente da mesa.
O professor Gustavo Badaró destacou a importância da figura do juiz das garantias na fase investigativa como mecanismo de preservação da imparcialidade. A necessidade da análise dos fundamentos concretos da decisão e sua vinculação com o mérito da causa, além das fases do juízo de admissibilidade, também foram questões tratadas pelo painelista.
Estrutura acusatória – Em sua exposição, o promotor de Justiça Mauro Andrade falou sobre a estrutura acusatória do Código de Processo Penal no Brasil. “A ideia inicial ao se falar em estrutura acusatória foi impeditivo de investigações criminais judiciais extralegais. Contudo, para haver unificação, os processos devem girar em torno de uma lógica. Em minha concepção lógica de processo, a investigação criminal judicial só tem lugar no sistema misto por causa da sua natureza processual. Isso é derivação da Teoria Geral de Processos”, pontuou.
Complexidade processual – A procuradora regional da República Silvana Batini abordou a complexidade dos processos investigatórios, potencializada com o uso das inovações tecnológicas, que naturalmente promovem a aproximação do juiz com todos os sujeitos envolvidos. “Os motivos de termos trazido a figura do juiz das garantias para o centro da discussão respondem de forma reativa a um período histórico que vivemos no Processo Penal brasileiro e que trouxe a questão da parcialidade de modo muito forte. É natural que o debate se concentre em torno da necessidade de restaurar a imparcialidade como imagem, de criar uma aparência sólida no sentido de preservar a imagem social do Sistema de Justiça”, completou.
O segundo painel analisou os “Reflexos práticos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6299, 6298, 6300 e 6305”. Os debatedores convidados foram o promotor de Justiça do MPDFT Antonio Henrique Graciano Suxberger; a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Cibele Benevides Guedes da Fonseca; e a professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Carolina Costa Ferreira. O presidente da mesa foi o procurador da República Galtiênio da Cruz Paulino, orientador pedagógico do seminário.
Aplicabilidade – No contexto da aplicabilidade do juízo das garantias, o promotor de Justiça do MPDFT Antônio Henrique Graciano Suxberger apontou algumas questões relevantes, como a ausência de accountability institucional e a dificuldade de representação na agenda do sistema de justiça criminal brasileiro. Suxberger ainda parabenizou a iniciativa da ESMPU na realização do evento. “As escolas de governo devem ser espaços de resistência para nos lembrar que pensamos a partir de problemas públicos a serem enfrentados. Nisso consiste toda e qualquer contribuição teórica, uma vez que teorias justificam práticas sociais ou buscam estabelecer novas práticas”.
Desenho institucional – Para a professora do IDP Carolina Costa Ferreira, a figura do juiz de garantias não é recente, mas o atual desenho institucional talvez seja o maior desafio a enfrentar. “A grande discussão reside na implementação – não do juiz, mas do juízo de garantias, considerando as diferenças regionais brasileiras. O desafio é desenhar novas competências, é pensar em como aproveitar estruturas já existentes ou potencializar novos arranjos”, concluiu a docente.
Finalizando o debate do painel, a desembargadora do TRF5 Cibele Benevides analisou algumas limitações na implementação do mecanismo do juiz das garantias no sistema jurídico brasileiro e, ainda, a necessidade de compatibilização do sistema acusatório basilar com as exceções pontuadas pelo STF, considerando a diversidade de costumes e expressões culturais existentes no território brasileiro.
Para o encerramento da atividade, a ESMPU recebeu como convidada a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A jurista agradeceu a oportunidade e fez algumas considerações sobre a atuação do Ministério Público. “Uma das mudanças trazidas pela matéria diz respeito à maior participação do Ministério Público no rito processual, quando se leva ao conhecimento do Parquet aquilo que se investiga, antes do julgamento propriamente dito. Em termos gerais, as mudanças trouxeram a redução da possibilidade de parcialidade, o reforço dos direitos individuais e, ainda, a garantia do devido processo legal”, finalizou.
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5.3.2024 - MPU discute sistema acusatório na perspectiva do juiz das garantias
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