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Encontro virtual marca lançamento de livro de juiz do TJDFT sobre prescrição

Atividade acadêmica foi transmitida pelo canal da ESMPU no Youtube e debateu as regras de prescrição com o juiz Atalá Correia, autor de livro recém-lançado sobre o tema
publicado: 15/07/2021 15h21 última modificação: 15/07/2021 18h19
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

As regras de prescrição cumprem o seu papel de modo justo? O livro “Prescrição – entre passado e futuro”, do juiz do Tribunal de Justiça do DF e Territórios Atalá Correia, tenta responder essa difícil pergunta. Para discorrer sobre o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, nesta quarta-feira (14), com o autor da obra, uma palestra virtual, cujo orientador pedagógico foi o diretor-geral da Escola, Paulo Gustavo Gonet Branco. Assista aqui.

A atividade teve o intuito de abordar as reflexões trazidas pela obra, que apresenta uma perspectiva histórico-evolutiva da prescrição, a delimitação de sua natureza e as hipóteses de aplicação, com análise da doutrina e da jurisprudência. No campo das relações jurídicas, a prescrição é o prazo no qual se exerce a pretensão, ou seja, o poder de exigir a prestação. “A pesquisa que serviu de base para o livro traz à tona uma reflexão do quanto evoluímos e do que foi pensado sobre prescrição e decadência até o momento e os desafios futuros”, ressaltou Correia.

Correia indicou pontos em que faltam coerência e harmonia dentro do sistema jurídico nacional, abrindo caminho para o aprimoramento das regras atuais. Para ele, o sistema brasileiro de prescrição é considerado avançado em relação a outros países. Porém, em alguns contextos, como no caso de uma ação civil pública, o prazo para ajuizamento é indefinido. Segundo ele, essa falta de entendimento do real sentido da prescrição faz com que a jurisprudência brasileira se comporte de maneira equivocada.

“A prescrição trabalha com o pressuposto de que a nossa avaliação de acontecimentos passados é falha, ou seja, que todos nós temos problemas para saber o que ocorreu. Assim, a prescrição tem essa razão quase cristã de perdão, de deixar para trás o passado, de colocar uma pedra em assuntos antigos e voltar a se preocupar com temas presentes. Justamente, em razão da dificuldade de avaliar o que é verdade ou mentira, sobretudo depois de muito tempo decorrido”, completou.

Outra questão difícil, na perspectiva do autor, é a concorrência de pretensões entre um direito real e um direito contratual. A definição de jurisprudência se torna um desafio para os agentes envolvidos, tanto para o Ministério Público como para advogados e magistrados. “A jurisprudência tem apontado novas imprescritibilidades, que quase não são mencionadas na Teoria da Prescrição. Danos ambientais e torturas, por exemplo, são dois casos cada vez mais reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais, o que resolve problemas bastante atuais”, finalizou.

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