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ESMPU institui Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação

Iniciativa tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações para coibir essas situações no âmbito da instituição
publicado: 12/06/2024 15h39 última modificação: 12/06/2024 15h39
Ilustração

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A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) instituiu, por meio da Portaria n. 82, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes e ações para coibir essas situações no âmbito da instituição. O normativo é aplicável aos públicos interno e externo e busca estabelecer diretrizes e ações para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual e a discriminação em todos os níveis da ESMPU.

Na elaboração do regramento, foram considerados especialmente os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho; a vigência de convenções de organizações internacionais sobre a temática, das quais o Brasil é signatário; os regramentos contidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n. 8.112/1990) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992); e o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (Portaria MPU n. 98/2017).

A política é fundamentada em princípios que visam garantir um ambiente de trabalho saudável, como respeito à dignidade da pessoa humana; acolhimento das diferenças e vulnerabilidades relacionadas a gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência; proteção à intimidade e à vida privada; ética e transparência; busca de soluções consensuais; e adoção da comunicação não violenta.

Para a diretora-geral da ESMPU, Raquel Branquinho, a adoção da política reforça o comprometimento da instituição com a promoção de um ambiente de trabalho no qual a dignidade e o respeito mútuo sejam valores fundamentais. “Esse normativo é um passo essencial para garantir que nossos colaboradores possam desempenhar suas funções em um ambiente seguro e inclusivo. Ao se propor ações de combate à discriminação e ao assédio, reforçamos o compromisso da Escola com a ética, a integridade e o respeito aos direitos humanos”, destacou.

Comissão de Prevenção – A Portaria n. 82 instituiu também a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD), composta por cinco integrantes designados pela Diretoria-Geral da ESMPU para um mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. A primeira composição está indicada na Portaria ESMPU n. 83/2024.

A CPEAD será responsável por coordenar a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento; propor normativos para combater o assédio e a discriminação aplicáveis à realidade organizacional; promover um canal seguro para denúncias; sugerir melhorias nas práticas de gestão e condições de trabalho; e recomendar aperfeiçoamentos dos processos de trabalho e treinamentos para incentivar as relações interpessoais, o respeito às diferenças e a promoção de equidade.

Ações e procedimentos A política prevê que qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou discriminação pode encaminhar a denúncia à CPEAD ou à Ouvidoria da ESMPU, assegurando o sigilo e a proteção dos envolvidos. Em casos de assédio organizacional, a denúncia pode ser feita por associações e sindicatos de servidores e membros.

A notícia deverá conter identificação da vítima; indicação do agressor ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo; informações sobre a conduta que pode configurar assédio ou discriminação; e sugestão de testemunhas, quando possível. A denúncia será tratada pela CPEAD, que discutirá procedimentos e ações e tomará as medidas necessárias para assegurar a integridade física e emocional da vítima, podendo propor movimentações intersetoriais, encaminhamentos para apoio psicossocial e mediação de conflito.

Conceitos – De acordo com o normativo, assédio moral é um conjunto de comportamentos, condutas e práticas abusivas que violam a dignidade, a integridade psíquica ou física, além de outros direitos fundamentais. Já assédio sexual consiste em conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, palavras (verbalizadas ou escritas) ou gestos impostos à pessoa contra sua vontade. Discriminação, por sua vez, é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, etnia que possa anular ou restringir direitos e liberdades.

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