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ESMPU publica “Guia rápido da LGPD”

Produto integra projeto de adequação da ESMPU à legislação. Cartilha explora principais tópicos e conceitos para entender a LGPD e os impactos na vida e no trabalho do cidadão
publicado: 28/06/2021 14h57 última modificação: 28/06/2021 14h57
Ilustração

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A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) lançou, nesta segunda-feira (28), o “Guia rápido da LGPD”. A cartilha é mais uma entrega do projeto estratégico da instituição para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como um dos principais objetivos garantir a transparência sobre como um dado será tratado e dar autonomia ao cidadão quanto a  esse uso. De acordo com a lei, dado é qualquer informação que possibilite identificar ou tornar identificável uma pessoa física.

Ainda no primeiro semestre, a ESMPU implementou mais duas medidas em consonância com a LGPD. Em abril, instituiu a Política de Cookies do Portal da ESMPU. Os cookies são pequenos arquivos de texto ou fragmentos de informação que são baixados no computador, smartphone ou qualquer outro dispositivo com acesso à internet quando o usuário visita a página da instituição. Eles contêm informações e retêm as preferências sobre a navegação. A instalação dos cookies está sujeita ao consentimento do usuário.

A ESMPU também mantém uma página dedicada ao tema LGPD, com informações sobre o encarregado de dados, o secretário de Educação, Conhecimento e Inovação, Carlos Vinicius Ribeiro. De acordo com a lei, ele é o responsável por intermediar a comunicação entre os titulares dos dados, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Guia – O material preparado pela ESMPU é uma cartilha de consulta rápida sobre a LGPD, com um glossário ao final. O documento esclarece que a LGPD se aplica a toda operação, online ou offline, realizada com dados pessoais em todo o ciclo do dado, desde a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação de controle da informação, a modificação, a comunicação, a transferência, a difusão ou a extração.

O guia esclarece os casos em que o tratamento dos dados pode ser feito. Com o fornecimento do consentimento expresso do titular das informações; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador; quando as informações pessoais forem necessárias para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados, a pedido do próprio titular; em processo judicial, de arbitragem ou administrativo; quando necessário para atender interesses legítimos de terceiros ou do controlador, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Há quatro casos em que a LGPD não é aplicável, informa o documento. No tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; para fins exclusivamente artísticos, jornalísticos ou acadêmicos; para fins exclusivos de segurança nacional, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais; e provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que esse país proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado.

Leia o guia completo.

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