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Lei Orgânica do MPU completa 30 anos
A Lei Complementar n. 75/1993 completou 30 anos no último sábado (20/5). A norma concretiza as diretrizes constitucionais para o Ministério Público da União, define as atribuições e a organização dos quatro ramos do MPU – os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios –, além de prever princípios, garantias e prerrogativas para garantir que o órgão possa desempenhar seu papel.
A norma foi concebida a partir da compreensão de que o Ministério Público deveria ser, além do titular da ação penal, o receptor das demandas da sociedade, conforme previsto na Constituição. A lei também consolidou a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, garantindo os instrumentos para que a instituição atue em defesa da sociedade.
“Essa lei complementar reestrutura e reorganiza o Ministério Público de maneira a dar-lhe as condições de cumprir todas as suas atribuições e competências”, explica o procurador-geral da República, Augusto Aras. De acordo com ele, a norma consolida o órgão como um dos mais importantes canais com a sociedade, que se pauta na liberdade, na igualdade e na pluralidade.
Para marcar o aniversário, discutir o impacto da lei e as perspectivas para o futuro, várias ações estão previstas. Em 30 de maio, será realizada em Brasília a solenidade “Lei Orgânica: MPU 30 anos – uma trajetória em defesa da sociedade”. O evento terá a participação de autoridades e pessoas envolvidas na elaboração e na aprovação da lei. Na ocasião, serão lançados um vídeo comemorativo e a publicação “MPU de A a Z”. Também estão previstos uma roda de conversa, um painel e um seminário, além de exposição. Veja a programação completa e outras informações sobre a LC n. 75/1993.
*Com informações da Secom/MPF.
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