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Ponto & ContraPonto: especialistas debatem sobre “killer acquisitions” no mercado digital
A primeira edição de 2025 do projeto Ponto & ContraPonto trouxe para o debate o tema “Killer acquisitions no mercado digital’’, com a advogada e professora Amanda Flávio e o procurador regional da República Waldir Alves. O debate foi transmitido ao vivo pelo canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube nesta quinta-feira (22). Clique aqui para assistir.
O tema está relacionado ao ramo do Direito da Concorrência (antitruste) e consiste na compra de startups por grandes empresas com o intuito de evitar possível concorrência futura, barrando, assim, seus processos de inovação. De acordo com relatório da organização holandesa SOMO, divulgado em abril, as big techs – como Apple, Google, Amazon, Meta, Microsoft – compraram uma empresa, em média, a cada 11 dias entre 2019 e 2024. O documento aponta para uma possível preocupação com a concentração de mercado e a inibição da concorrência.
Em defesa das killer acquisitions (aquisições eliminatórias) – A advogada e professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Amanda Flávio, doutora, mestre e especialista em Direito Econômico, defendeu a licitude das killer acquisitions. Ao fazer um retrospecto do Direito da Concorrência, ela lembrou que seu início, pós-revolução industrial, foi marcado pela aquisição de pequenas empresas pelas grandes. “Aventou-se naquele momento a disparidade de equilíbrio. A origem era proteger os pequenos dos maiores. Essa ideia para o senso comum faz muito sentido até hoje”, destacou.
Entretanto, segundo a professora, a teoria evoluiu e começou-se a questionar a punição da empresa monopolista. “Eventualmente, uma empresa é monopolista porque é eficiente demais, tem produtos mais baratos e competitivos. Como vamos punir uma empresa justamente porque ela entrega o melhor para a sociedade? Dessa fase estruturalista passamos para a Escola de Chicago, que entende que o monopolista pode ser bom para o mercado”, explicou.
Ela reforçou que a situação deve ser analisada sob o prisma da eficiência. “O monopólio não é ilícito no nosso ordenamento jurídico. O que é ilícito é o abuso do poder econômico. Em nosso ordenamento, nem todo ato de concentração precisa ser submetido a aprovação e análise. Precisamos, de fato, rever as premissas do antitruste. Sem olhar para trás, mas aprimorando a perspectiva rumo a uma terceira fase”, completou.
Contraponto – Já o procurador regional da República Waldir Alves, pós-doutor em Direito e especialista em Direito Tributário, abordou o desafio das autoridades em enfrentar essas questões. Ele lembrou que nem todas as aquisições passam por análise porque, para que isso ocorra, a lei determina que o faturamento anual do adquirente deve ser superior a R$ 750 milhões e o da empresa adquirida, a R$ 75 milhões. “A dificuldade é quando essas operações não são submetidas a análise, e costumam ser, justamente, a aquisição de startups, empresas que estão em desenvolvimento”, acrescentou.
Ele destacou três pontos que precisam ser levados em consideração para caracterizar uma killer acquisition. O primeiro é a definição de quais empresas devem ser analisadas: empresas disruptivas, que inovam e vão interferir positivamente num mercado estabelecido, que tem concorrentes. O segundo é o bem-estar do consumidor, o desenvolvimento do mercado e a melhoria do produto e do custo. “A preocupação de se fazer essa análise é porque vai repercutir no modelo de negócio de que outras empresas estão participando. E, finalmente, analisar o poder de mercado do adquirente”, pontuou.
“Killer acquisitions precisam significar uma eliminação efetiva de um concorrente do mercado, que era disruptivo, que se apresentava como um modelo de negócio diferente. Devem também enfraquecer outras empresas que estavam naquela cadeia e, finalmente, deve haver uma redução de entrantes. É preciso fazer essa análise de conjuntura para se ter uma conclusão efetiva”, completou Alves.
A atividade teve a orientação pedagógica do diretor-geral adjunto da ESMPU, subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, e o debate foi mediado pela secretária de Comunicação Social da ESMPU, Graziane Madureira.
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