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Portaria regulamenta pagamento de franquia de bagagens nas viagens institucionais

Afastamento deve ser de, no mínimo, três pernoites para fazer jus à franquia
publicado: 08/03/2018 00h00 última modificação: 13/03/2018 15h30
Ilustração

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Com o objetivo de adequação à nova regra de pagamento para o despacho de malas nos aviões, em vigor desde abril de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, editou a Portaria PGR/MPU nº 13, que regulamenta a aquisição de franquia de bagagens para viagens institucionais de membros e servidores. 

De acordo com a nova norma, a Administração poderá adquirir juntamente com o bilhete aéreo a franquia de uma bagagem por trecho, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, e atendidos os seguintes critérios: 

  • Assinalação das opção para despacho de bagagem, feito no formulário da ESMPU de “Solicitação de bolsa-capacitação e passagens aéreas”;
  • Afastamento de, no mínimo, três pernoites fora da sede, no interesse exclusivo do serviço; e
  • Categoria tarifária do bilhete aéreo não contemple a franquia de bagagem.
     

Há também a possibilidade de solicitar o reembolso da despesa pelo despacho de bagagem, quando excedida a franquia adquirida por motivo de necessidade do serviço, desde que devidamente comprovado.

A portaria alerta ainda que é obrigação do solicitante verificar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de sua bagagem de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pela inobservância às regras da companhia aérea.

*Com informações da Secom/PGR

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