Notícias

Segunda edição do projeto Ponto & ContraPonto discute autonomia negocial coletiva

Ministro do TST Ives Gandra e professor de Direito Raimundo Simão de Melo foram os debatedores
publicado: 13/08/2021 17h37 última modificação: 13/08/2021 17h44
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

“Uma escola é, necessariamente, espaço de pluralismo e liberdade, que se consolida na diferença e na diversidade de pensamento. A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), comprometida com a liberdade de expressão, adotou o projeto Ponto & ContraPonto como um farol com o propósito de consolidar essa liberdade”, disse o diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto, ao abrir o debate, na tarde desta sexta-feira (13), que teve como tema a autonomia privada negocial coletiva e o Tema 1046. Assista.

O primeiro a expor o seu ponto de vista foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Silva Filho. “O tema não poderia ser mais oportuno. No meu modo de ver, inclusive, já está solucionado pela própria Constituição, ao reconhecer que convenções e acordos coletivos de trabalho podem flexibilizar salários e jornadas; por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de prestigiar a negociação coletiva; e por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que albergaram a Teoria do Conglobamento, em que vantagens e desvantagens se compensam”, disse.

O ministro também citou a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467/2017) como mais uma norma que pacificou a autonomia negocial coletiva ao elencar os direitos passíveis de negociação e os direitos indisponíveis. “Então de onde vem a polêmica?”, perguntou. De acordo com o ministro, tem origem na corrente que sustenta a indisponibilidade ampla dos direitos trabalhistas. Segundo ele, “se apenas se admitisse aumento de direitos trabalhistas, teríamos em poucos anos salários de 50 mil reais com carga horária de 5h”.

ContraPonto – “O Direito do Trabalho é o mais social de todos. É uma construção simples, mas muito rica. Quase todos somos trabalhadores e vivenciamos esse direito diariamente. Realmente, com a Constituição não é possível negar a autonomia privada negocial coletiva, mas surgem algumas questões candentes. A minha maior especialização tem sido nos mais de 40 anos de prática, na vivência dos conflitos coletivos de trabalho. Nem sempre os livros dão resposta para o que acontece”, disse o professor de Direito Raimundo Simão de Melo.

Segundo ele, o problema está em quem negocia, na capacidade dos sindicatos. O professor sustentou que para que se tenha uma negociação é preciso um sindicato livre, autônomo, sem interferência do Estado. “É isso que temos hoje no Brasil? Não. O sindicato e os movimentos sindicais estão esfacelados, não existe equilíbrio. O Estado continua intervindo e interferindo nos sindicatos. Nós temos poucas negociações coletivas verdadeiras”, completou.

Projeto Ponto & ContraPonto – A iniciativa da ESMPU visa estimular a convivência harmoniosa, o respeito a valores alheios e a tolerância entre visões, perspectivas e teorias do Direito. Com encontros periódicos, o projeto pretende estimular o debate entre especialistas sobre diversas temáticas e interpretações jurídicas.

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300